sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

CNJ DECIDE QUE JUIZ SUBSTITUTO NÃO PODE SER TRANSFERIDO SEM NECESSIDADE DE SERVIÇO E SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA

Por: Clediney Boeira da Silva
Jornalista
Na tarde desta terça-feira (09/02/2010), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ampla maioria, deu provimento a recurso administrativo interposto pelo juiz substituto do Estado do Tocantins Erivelton Cabral Silva contra decisão monocrática que indeferiu liminar e determinou o arquivamento de procedimento de controle administrativo instaurado para atacar atos da Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
Eis a resenha.
O juiz substituto, que respondia pela Comarca de Augustinópolis, no norte do Estado, foi transferido para a Comarca de Dianópolis, no sul do Estado, a mais de 1000 mil quilômetros de distância, por ato da Presidente do Tribunal, quando sua esposa, que é advogada, e sua filha, que tem pouco mais de 3 (três) anos de idade e sofre de grave problema de saúde (glaucoma congênito), residiam na cidade de Imperatriz-MA, a 55 Km de Augustinópolis.
O autor do procedimento alegou que o ato de transferência se deu logo após a instauração de procedimento disciplinar contra sua pessoa perante a Corregedoria de Justiça do Estado, por solicitação da Presidente do Tribunal, para apuração de fatos como o de que o mesmo não estaria residindo na Comarca de atuação (Augustinópolis) e sim em Imperatriz-MA e por ter o mesmo determinado o cumprimento coercitivo de uma decisão proferida contra a CELTINS (Companhia de Energia Elétrica do Tocantins), com suposta ofensa aos princípios gerais do direito, bem como outras notícias extra-oficiais.
Com base nestes fatos, o juiz requereu ao Conselho Nacional de Justiça, em caráter liminar, o seu retorno à Comarca de Augustinópolis, além do arquivamento do procedimento instaurado perante a Corregedoria da Justiça Tocantinense com base em notícias extra-oficiais, por falta de indicação das fontes, dos supostos noticiantes e de seus endereços, alegando ofensa a vários princípios constitucionais, dentre eles os contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura.
O pedido de liminar foi indeferido pelo relator, Paulo de Tarso Tamburini Souza, que decidiu pelo arquivamento monocrático liminar do procedimento, por entender que os dois pedidos de liminar confundiam-se com o mérito. Inconformado com a decisão, o autor do procedimento interpôs recurso administrativo para o Plenário do Conselho, que decidiu, por ampla maioria, dar provimento ao recurso, para acolher todos os pedidos formulados inicialmente.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, ingressou nos autos com pedido de assistência, bem como aderiu ao recurso do magistrado, e, no mérito, postulou o acolhimento dos pedidos formulados com a conseqüente revisão do ato de designação do magistrado e a avocação do procedimento disciplinar instaurado para ser processado e julgado pelo Egrégio Conselho do CNJ.
Após o voto do relator, que mantinha sua decisão de indeferir os pedidos, abriu a divergência o Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, que em seu voto oral, proferido em banca, entendeu que, no caso concreto, estaria claramente configurada uma perseguição à pessoa do magistrado, o que ensejaria o acolhimento dos pedidos.
Além disso, o Conselheiro Walter Nunes, magistrado federal, observou que o fato de o magistrado ostentar a condição de juiz substituto não lhe retira, em absoluto, a independência, que deve ser assegurada ao membro do Poder Judiciário, sob pena de perda da segurança nas suas decisões.
Todos os outros Conselheiros presentes acompanharam a divergência, tendo os Conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn, Morgana Richa e Leomar Amorim enfatizado a necessidade de proteção à unidade familiar do requerente, que precisa prestar auxílio à filha doente, até a sua titularização.
O Conselheiro Walter Nunes, por ter aberto a divergência, foi designado para prolatar o voto condutor do acórdão.
Anamages

Um comentário:

  1. Muito bacana a decisão do CNJ em retornar o juiz para a comarca de origem, pois houve nitidamente desvio de finalidade no ato da Presidencia do TJ/TO,sabemos que agora o citado juiz foi o único a não ser vitaliciado por ter tido a coragem de enfrentar os caprichos da Presidente. Parabéns Doutor!!! Confiamos no CNJ e que a Justiça seja feita!!!

    ResponderExcluir