sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Juíza obriga pai a assumir paternidade

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais. Apesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e sendo mesmo chamado como tal, o réu se recusou a registrá-lo, bem como a realizar exame de DNA. Rozana determinou também que ele pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. que, depois de um acidente, ficou incapacitado para o trabalho.
“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.
Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.
Fonte: TJGO
Editora Magister

5 comentários:

  1. Otimo!Pois tenho esperança que o promotor assuma os filhos que tenho com e ja se passaram 6 anos.

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  2. Tenho 40 anos e convivi com um problema por toda a minha vida. Não tive o nome de um pai em meus documentos. Recentemente descobri que ele era e gostaria de saber se posso ainda ter o nome dele incluido em meus registros. Tenho filhos e sou casada.

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  3. Anônima, bom dia!!!!!!!!
    Desculpe-me a demora, mas estou em tratamento quimioterápico que impede, muitas vezes de acionar o computador devido ao cansaço, próprio da medicação.

    Vamos lá!
    Pode e deve requerer o reconhecimento paterno como sobrenome, participar de uma provável partilha de bens, enfim, ter todos os direitos de filha legítima que é, assim como os netos dele que são seus filhos.
    Hoje a Justiça nesses casos é rápida, por isso não perca tempo e vá atrás do que lhe pertence que, no seu caso, são os registros regulaizados com o nome de seu pai biológico.
    Um abraço e boa sorte!
    Roseane (Zane)

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  4. Drª,

    necessito de modelo de petição que obrigue um pai que embora tenha reconhecido seu filho excepcional não o acompanha em seus cuidados.

    A mãe, não consegue mais suportar todo o ônus das tarefas sozinha, e queria obrigá-lo via judicial.

    Sou estagiária em Direito e agradeceria a muito toda a vossa ajuda.Meu nome é álida e meu e-mail: alidacarvalho@gmail.com

    Aproveito a oportunidade para manifestar admiração pelo que li de vosso trabalho.

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  5. Bom dia Dr. Rosana ?
    Sou pai, amo meu filho, mas estou separando-me da mae dele com quem fui casado. Poém jamais vou deixar de assumir minhas responsabilidades de pai, seja ela afetiva ou financeira. Mas gostaria de saber qual o percentual aplicado à uma pensão alimentícia quando se trata de funcionáro público. E tb se é percentual sobre o salário do pagante ou sobre o salário mínimo.
    Se percentual sobre o salário o que entra como salário (quero saber se gratificações ou horas extras tb entra)?

    Obrigado, desejo melhoras à sua saúde, pois li na resposta anterior que está fazendo tratamento médico.

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