segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

MP paulista instaura inquérito contra Roberto Justus

 Por Claudio Julio TognolliO publicitário Roberto Justus está no alvo do Ministério Público de São Paulo. Ele e as empresas RLJ Eventos e Promoções Artísticas e Brainers Participações são acusados de publicidade enganosa, descumprimento de contrato, prática abusiva e violação da boa-fé objetiva e quebra da confiança contratual. O MP paulista, em despacho assinado pelo 5º promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise Lisboa, quer que seja investigado se houve abuso contra o consumidor no programa Aprendiz, da Rede Record.
Para fazer a série O Aprendiz 5 – O Sócio II, Justus e seus agregados apregoaram o faturamento esperado para o programa, à época de seu lançamento, equivalente a R$ 118 milhões. Pelo contrato, durante o período de 1º de março de 2008 a 30 de junho de 2008, os participantes disputaram uma competição para que um deles se tornasse sócio da RLJ Eventos e Promoções Artísticas.
O MP paulista afirma que foi amplamente divulgado pela mídia que o vencedor do programa receberia da RLJ Eventos e Promoções Artísticas, a título de cessão, 72.000 cotas representativas de 15% do capital social da entidade Brainers Participações Ltda, equivalentes a R$ 1 milhão e o pagamento, em doze parcelas, da importância de outro milhão.
Segundo o MP paulista, no entanto, "os termos da publicidade veiculada pelos mais diversos meios de comunicação não foram realmente atendidos". Isso porque o vencedor do programa obteve as cotas sociais e a posição de presidente da empresa Brainers, entidade que foi extinta poucas semanas depois do encerramento de O Aprendiz 5 – O Sócio.
Cerca de 43 mil pessoas se inscreveram para participar do programa. Foram selecionados dezesseis competidores. Para o promotor Roberto Senise Lisboa, “o programa foi veiculado em rede nacional de emissora em sistema de televisão aberta, divulgando-se todos os atrativos para a sua assistência pública e o mesmo programa de televisão em questão chegou a atingir 13 pontos em média e 25% de participação, evidentemente captando publicidade de maior valor para o horário da grade da emissora que o transmitiu e gerou, ainda, lucros para a empresa RLJ Eventos e Promoções Artísticas Ltda”.
A Assessoria de Imprensa e os advogados de Roberto Justus foram procurados pela Consultor Jurídico, mas preferiram não se manifestar porque ainda não foram notificados.
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Consultor Jurídico 

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