quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Noiva será indenizada por má qualidade de fotos do casamento

Será indenizada por dano moral, em R$ 5 mil, noiva que contratou fotógrafa que se atrasou em 50 minutos para fazer o registro da festa de casamento e, depois, apresentou fotos com defeitos como falta de iluminação e foco. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível que confirmou sentença da 1ª Vara de Campo Bom.
A autora da ação contou que ao contratar o serviço da Bless Fotografia e Eventos combinou que, após a cerimônia religiosa, aguardariam a fotógrafa em frente ao salão de festas para que fosse registrada a entrada dos recém-casados. No entanto, esperaram 30 minutos sem que ela não aparecesse, sendo necessário que um familiar fizesse as fotos. Conforme a autora, a fotógrafa chegou 20 minutos depois, durante a festa se ausentou por 40 minutos e pediu para ser dispensada à 1h30min.
Narrou que as fotografias não foram entregues dentro do prazo acordado de sete dias, bem como possuíam defeitos como ausência de flash, mal enquadramento, falta de foco, distorção e cores alteradas. Além dos danos morais, pediu o comprimento integral do contrato para receber, em até 30 dias, as 50 fotos em tamanho 15x21, mais CD contendo as demais imagens do casamento.
A empresa defendeu-se, alegando que a noiva chegou para a cerimônia religiosa 50 minutos após o horário marcado, 19h. Em razão disso teve que realizar o serviço em 10 minutos, pois precisava registrar outro casamento às 20h e retornar depois para a festa da autora. A respeito da qualidade das fotos, justificou que são tiradas centenas para que as 50 melhores sejam escolhidas, sendo normal que algumas não agradem ao cliente. Afirmou ainda que as fotografias foram tiradas e disponibilizadas de acordo com o contrato.
O Juiz relator, Heleno Tregnago Saraiva, entendeu que a decisão do JEC de Campo Bom deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos. A sentença apontou a ocorrência de má prestação do serviço, pelo comprovado atraso da fotógrafa e pela qualidade ruim das fotos. Foi concedida a indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, considerando que o casamento é um momento importante na vida da pessoa que merece atenção e atendimento do serviço contratado.
A empresa deverá também entregar em CD todas as fotografias feitas do evento.
Proc. 71002056968
Fonte: TJRS - Editora Magister

2 comentários:

  1. Boa tarde!Srª Drª Juíza Roseane, quero parabenizá-la pelo Blog. Destarte acredito que cada assunto mereça um comentário aprofundado pela Doutora, pelo menos p/ mim, se possível favor direcionar ao meu e-mail a resposta ao meu comentário. Qual a forma que se faz a análise dos serviços de fotos e filmagem nesta ação em questão, pois lembro que muitas pessoas movidas pela má intenção aliam-se a famosa indústria dos danos morais, e então privam os bons e responsáveis profissionais, e digo isso, porque acompanhei uma ação assim, sou estagiária de direito, e tive curiosidade, pois pretendo seguir a magistratura. Caso em tela, a noiva pediu um ressarcimento de R$ 20.000,00, sob alegações de desagrado c/ fotos, porém as fotos estavam muito boas, o profissional fez tudo como manda o figurino, então foi citado em tal ação, por motivos ínfimos como: uma mosca que apareceu numa das fotos, sendo que o profissional antes já havia refeito tudo novamente, retirando assim a tal mosca, um casamento simples, de interior que nem mestre de cerimônia~, onde o profissional p/ ajudar deu no momento aLGUMAS DICAS para que tudo saísse melhor, (lembrando que iste não fazia parte do serviço contratado, ou seja, não era de responsabilidade do profissional, fez somente p/ melhorar o andamento do casamento), porém sem reconhecimento do seu ato, fizeram várias exigências que até mesmo não cabia para os noivos, o fim foi uma ação de indenização por danos morais. Ressalto Doutora que tudo ficou dentro do padrão de qualidade, as fotos para quem vê ficaram ótimas, logo, parece-me que está mais do que notório, que tudo não passou de uma extorsão, o que a Doutora me diz nesta situação?
    Saudações Kátia. e-mail: katiag.leite@hotmail.com

    ResponderExcluir
  2. Kátia, boa tarde!!!!!!

    Obrigada pelo elogio, pois o que procuro é ajudar, dentro dos meus parcos conhecimentos, pessoas que necessitam de orientações.

    Minhas respostas ao seu comentário foram enviadas ao seu e-mail particular, ok?

    Um abraço da
    Zane (Roseane)

    ResponderExcluir