segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Presidente do TJ-MT acusado de esquema de desvios de verbas para a maçonaria diz que não é maçom e não contribuiu com maçonaria

Desembargador diz que foi condenado antecipadamente
Por Lilian Matsuura
O desembargador Mariano Travassos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acusado de integrar esquema de desvio de verbas da corte para tentar cobrir o prejuízo sofrido por uma cooperativa de crédito criada por integrantes da maçonaria, afirma que não é maçom e que não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido verbas devidas pelo tribunal. Segundo ele, à época corregedor-geral de Justiça, o cargo que ocupava não lhe dava poderes para determinar ou autorizar qualquer pagamento.
Travassos escreveu a sua própria defesa no processo administrativo disciplinar a que responde no Conselho Nacional de Justiça e que tem como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele e outros nove magistrados da Justiça Estadual são acusados de desviar R$ 1,5 milhão de recursos da corte, de 2003 a 2005. O processo deve ser julgado na terça-feira (23/2) no Conselho Nacional de Justiça. A Procuradoria-Geral da República já opinou pela aposentadoria compulsória de todos eles.
O presidente do TJ não nega que tenha recebido os valores, explica que o pagamento estava atrasado e que, além dele, outras centenas de magistrados da Justiça Estadual receberam a verba. Logo, não pode ser acusado de ilicitude apenas por ter recebido o dinheiro. Travassos também argumenta que “não era ordenador de despesas do órgão”.
Mariano Travassos lembra ainda que demonstrou com documentos que o desembargador Orlando de Almeida Perri, que deu origem ao processo administrativo, afirmou categoricamente que não há indícios da sua participação nos fatos que ele classificou como irregulares e ilegais. Em sua defesa, diz ainda que à época não tinha conhecimento sobre a metodologia de cálculo ou dos índices usados para o pagamento da correção monetária das verbas em atraso.
O presidente do TJ pede a sua absolvição no processo e reclama da condenação prévia que sofreu, ao ter o seu nome envolvido em um caso de desvio de recursos. “Já fui apenado, antecipadamente, por responder a este tumultuado processo; a minha honra foi irremediavelmente abalada; o sofrimento a mim infligido e aos meus familiares abriu uma ferida incurável em meu coração, aquela da vergonha em ser execrado publicamente por diversas vezes, apenas por ser um magistrado apolítico, vocacionado e que dedicou e dedica todos os momentos de sua existência à coisa pública e aos seus superiores interesses da Justiça!”
Parecer pela aposentadoria
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso. Eles são acusados, no Conselho Nacional de Justiça, de desviar cerca de R$ 1,5 milhão do Tribunal de Justiça para cobrir os prejuízos com a quebra de uma cooperativa criada por maçons. O desembargador José Ferreira Leite, que em 2005 ocupava a Presidência do tribunal, era também grão-mestre da entidade maçônica chamada Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.
Segundo o procurador-geral, o conjunto probatório levado aos autos comprovou “a existência de um verdadeiro esquema de desvio de recursos provenientes do Tribunal de Justiça”. Ele afirma que os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira se aproveitaram dos altos cargos ocupados dentro da administração da corte para receber créditos e também para determinar o pagamento de benefícios aos demais acusados: Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
De acordo com o processo aberto contra os magistrados, só no mês de janeiro de 2005 foram pagos mais de R$ 1 milhão, referente a 14 verbas distintas, aos três desembargadores e dois juízes que ocupavam a cúpula da corte. Os autos informam que a Presidência do TJ-MT autorizou o pagamento a José Tadeu Cury e Mariano Travassos e ao juiz Marcelo Souza de Barros e, no mesmo dia, Cury liberou as mesmas verbas para o presidente da corte, José Ferreira Leite, e o seu filho, juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. A defesa afirma que o valor serviu para atualizar monetariamente benefícios pagos em atraso pelo tribunal.
Consultor Jurídico

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