segunda-feira, 8 de março de 2010

Juiz federal Sidney Peres é afastado pelo TRF da 2ª Região

Por Alessandro Cristo
O juiz Sidney Merhy Monteiro Peres, da 4ª Vara Federal de São João do Meriti, no Rio de Janeiro, foi afastado do cargo nesta quinta-feira (11/3) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão se baseou em representação, feita na Corregedoria do TRF em 2008, pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro. O afastamento não é definitivo. Vai durar enquanto correr o procedimento disciplinar, como decidiu a maioria da corte, ao abrir o processo.
O caso está ligado a uma conturbada cobrança tributária da Fazenda Nacional contra a antiga Petroflex S/A, gigante da indústria de borracha, vendida em 2007 pela Braskem e pela Unipar, suas controladoras. Em 2005, a empresa entrou na Justiça para suspender uma dívida de R$ 45 milhões em PIS, Cofins, CSLL e IPI, e obter certidão negativa de débitos. Alegou que execuções fiscais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional exigiam débitos já pagos ou com pedidos de compensação ainda em análise na Receita Federal. A princípio, o juiz Sidney Peres negou o pedido, mas concedeu a antecipação de tutela depois de insistentes recursos.
Em janeiro de 2009, a Lanxess, nova controladora da Petroflex, ajuizou um pedido de desistência da ação ordinária, diante do fato de que as inscrições em dívida ativa já tinham sido canceladas ou estavam suspensas por embargos. O juiz homologou a desistência, punindo a empresa apenas com honorários advocatícios no valor de R$ 300. O fisco recorreu para que os honorários fossem maiores, já que a desistência só foi ajuizada depois da citação. De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência só isenta o autor da ação de pagar honorários se for pedida antes da citação. O recurso ainda aguarda julgamento no TRF, sob a relatoria do desembargador federal Alberto Nogueira.
Meses depois, a União voltou à carga. A reclamação foi de que a homologação à desistência não revogou a antecipação de tutela concedida no início do processo, que deu à empresa o direito de obter certidão negativa. Seguiram-se discussões entre advogados e procuradores, que levaram a pedidos de exceção de suspeição contra Peres. Em maio de 2009, o juiz acatou os argumentos da Procuradoria, e revogou a tutela.
Foi depois de analisar o processo da Petroflex por seis meses que a Procuradoria decidiu entrar com a representação contra o juiz. Os autos saíram da vara em novembro de 2007, para vista dos procuradores. Foram devolvidos em maio de 2008. No mês seguinte, a PFN protocolou a representação na Corregedoria do TRF.
O motivo da representação, no entanto, é guardado a sete chaves pelo tribunal. De acordo com a assessoria de impresa da corte, o processo corre em segredo de Justiça. Questionado, o chefe da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 2ª Região, Paulo César Negrão, também não quis revelar detalhes. “Trabalhamos muito para esclarecer essa questão”, disse. Segundo ele, o vazamento poderia atrapalhar a apuração.
Por US$ 400 milhões, o controle acionário da Petroflex, maior fabricante de borracha sintética do Brasil, foi vendido em 2007 pela Braskem e pela Unipar à indústria química alemã Lanxess. De acordo com a assessoria de imprensa da Lanxess, a empresa desconhece o motivo do afastamento do juiz, mas afirma ter “confiança nas decisões do TRF”.
Votaram pela abertura do processo disciplinar os desembargadores Sergio Feltrin Corrêa (relator), Poul Erik Dyrlund, Abel Gomes, Luiz Antonio Soares, Messod Azulay Neto, Liliane Roriz, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Tania Heine, Frederico Gueiros, Fernando Marques e Raldênio Costa.
Inicialmente contrárias à abertura do processo disciplinar, as desembargadoras Lana Regueira e Salete Maccalóz alinharam-se pelo afastamento. A elas se juntaram Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Abel Gomes, Luiz Antonio Soares, Liliane Roriz, Guilherme Calmon, Maria Helena Cisne, Castro Aguiar, Fernando Marques e Raldênio Costa, assim como o relator.
Vera Lúcia Lima, que presidiu o julgamento, e Alberto Nogueira votaram contra a abertura do processo e o afastamento. Reis Friede, Maria Helena Cisne e Castro Aguiar abstiveram-se de votar em relação à abertura, por não terem participado da votação na sessão anterior, quando o caso começou a ser julgado. O desembargador André Fontes declarou-se suspeito, e o presidente da corte, Paulo Espírito Santo, estava impedido.
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Consultor Jurídico

2 comentários:

  1. gostaria que vc me esclarecese uma duvida. minha vó é aposentada pelo soldado da borracha. e queria saber se minha vó vim a falecer , se minha mãe que é a unica filha viva, é deficiente tem direito de continua recebendo esse beneficio, pois é uma pensão vitalicia.se poder me auxiliar nessa duvida . eu ficarei muito agradecida.meu email:andrecia.mae@hotmail.com

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  2. Boa noite!

    Antes de responder à sua indagação, gostaria de saber o que significa "soldado de borracha"

    Abraços da
    Roseane (Zane)

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