terça-feira, 16 de março de 2010

Menos férias, mais justiça

FERNANDO DE BARROS E SILVA
SÃO PAULO - Se a justiça é cega, o símbolo do Judiciário brasileiro poderiaser uma tartaruga de óculos escuros. Na praia, talvez. Dizer que a Justiça do país é lenta, muito lenta, já se tornou uma ladainha.
Pois bem. O presidente eleito do STF, ministro Cezar Peluso, disse à Folha que não vai se desgastar na defesa dos atuais 60 dias de férias para os juízes quando enviar a Lei Orgânica da Magistratura ao Congresso. Parece muito razoável.
Foi o que bastou para que entidades de classe se apressassem na defesa do privilégio. Três delas (AMB, Anamatra e Ajufe) emitiram logo uma nota a favor da sinecura. O argumento é sempre o mesmo: todos devem entender que o juiz trabalha com questões complexas, que leva trabalho para casa e que sacrifica férias e finais de semana.
Ora, ninguém ignora que a atividade do juiz envolve grandes responsabilidades. Mas, meretíssimos: chega de tanta hipocrisia.
Se a lei mudar, o Judiciário terá condições de produzir mais 2 milhões de decisões por ano. Em Portugal, onde, há dois anos, as férias foram reduzidas de 60 para 30 dias, já se verificou um aumento de 9% na produtividade. São argumentos do artigo que o diretor da escola de Direito da FGV-RJ, Joaquim Falcão, publicou sexta na Folha.Segundo ele, somando-se as férias aos feriados e recessos do Judiciário, um magistrado trabalha em média cerca de 20% menos que um servidor público do Estado e 30% menos que um trabalhador com carteira assinada. Faz sentido?
Enquanto isso (ou também por isso), mais de 50% das reclamações que chegamao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são relativas à lentidão. Aestatística mais recente disponível, de 2008, mostra que 60% dos processos ficam parados por pelo menos um ano, considerando todas as instâncias.Com férias de 30 dias, o problema não será resolvido, é claro. Há demandasdemais e juízes de menos no país. Mas se dará um passo importante na direçãocerta contra uma regalia indecente.
Fonte: Folha de São Paulo On Line

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