quinta-feira, 25 de março de 2010

Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão.
O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar.
A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão.
O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, referente a prestações de alimentos vencidas no curso do processo, além das vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução.
A jurisprudência do STJ sobre o tema está consolidada na Súmula 309: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. O decreto de prisão que cumpre esse requisito não constitui constrangimento ilegal.
Não houve pronunciamento do STJ quanto à alegação de que a ex-mulher do recorrente já estivesse vivendo com outra pessoa, porque o recurso ordinário não é a via correta para isso. O próprio tribunal de origem ressaltou que não cabe questionar em habeas corpus se o valor dos alimentos está adequado ou não às condições econômicas do devedor. Essa é função das ações revisionais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

2 comentários:

  1. Doutora Roseane, a questão da pensão alimentícia tem um lado que a justiça raramente vê: a questão de a justiça ser colocada como uma arma mãos de pessoas inescrupulosas, para literalmente acharcar os outros. Aconteceu e acontece comigo: embora eu esteja pagando, algumas vezes sofri ameaças da outra parte, que se eu não depositar em determinada hora ia me colocar na cadeia e etc. E isso, a justiça acha lindo, só faltando aplaudir de pé.

    Eu perdi o meu emprego por causa da decretação de uma prisão civil, mesmo estando disposto a um acordo. Hoje vivo em dificuldades com três filhos menores, mesmo o alimentado já tendo 19 anos de idade. Entretanto a justiça não considera o fato de eu estar desempregado, ter 3 menores inclusive um que é doente. Por essas e outras é que eu NÃO acredito na justiça desse país. Aqui Daniel Dantas nem pode ser algemado, mas pai de família pode perder o emprego e ainda ser preso.

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  2. Doutora acho engraçado tudo isso ,
    que gera a questão de pensão alimenticia ,deve estar estranhando que eu mulher defender os homens ,porém tem casos que as mulheres usa a pensão pra comprar carro, estudar ,vestir-se e outras coisas mais ,e na hora de pedir pensão diz que é pra transporte ,alimentação e estudo ,onde a criança mora do lado da escola ,anda a pé ,veste sempre a mesma roupa e já com caso de dizer que não tem nada em sua casa.Por outro lado a mãe se veste muito bem ,anda de carro novo,estuda em faculdade particular ,sai constantemente,e a criança nem direito a ligar na casa do pai ,e se ligar tem que ser a cobrar ,prgunto a doutora pra quem é o dinheiro ?Pra criança ou pra ex mulher...obs: a criança estuda em colégio público,E mais quando meu atual marido saiu de casa deixou tudo casa ,movéis saindo com a roupa do corpo. A cho que tem muleres que se aproveita da situação ára explorarar os ex marido ,já recebi pensão também ,mas não quis que meu continuasse a tratar de mim e sim ajudar a cuidar dos nossos filhos.

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