sábado, 10 de julho de 2010

Vem aí o fim de aposentadoria a juiz corrupto

O Senado aprovou anteontem (6) mudanças na Constituição Federal que determinam a perda do cargo e a suspensão da aposentadoria para os juízes e magistrados que adotarem postura incompatível com suas funções.
A proposta de emenda à Constituição acaba com a brecha existente que concede "aposentadoria por interesse público" para juízes e magistrados envolvidos em irregularidades, mesmo que afastados de suas funções.
A PEC muda a Constituição de 1988 ao restabelecer modelo no qual a demissão de juízes se torna a pena máxima aplicada administrativamente aos magistrados. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.
"Essas aposentadorias compulsórias que vinham sendo concedidas acabavam virando férias - o que era um prêmio, já que o sujeito era obrigatoriamente afastado e recebia salário o resto da vida", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta.
Nos casos de ações incompatíveis com o decoro, juízes e magistrados perderão suas funções desde que a decisão seja tomada por dois terços dos membros do tribunal ao qual estiverem veiculados.
Os magistrados envolvidos em irregularidades ainda ficam, pela PEC, proibidos de exercer outros cargos no Judiciário.
A PEC também veda aos magistrados a possibilidade de dedicarem-se a atividades políticas ou de receber auxílios e contribuições de pessoas físicas. As mudanças não valem para juízes que tenham adquirido a prerrogativa de vitalidade no cargo antes da aprovação da PEC.
Em entrevista concedida à rádio Jovem Pan, ontem (8) o presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, criticou a aprovação, dizendo que "esta PEC foi uma das decisões mais infelizes do Congresso Nacional desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, pois nem mesmo a ditadura militar quis cassar a independência do Poder Judiciário".
Se a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados, diz Wedy que "a primeira atitude da entidade será ingressar com uma sção direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal".
Espaço Vital

Nenhum comentário:

Postar um comentário