sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Quatorze jovens denunciados por preconceito contra judeus

Sentença de pronúncia proferida na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre, determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri de 14 jovens acusados de formação de quadrilha e tentativa de homicídio por preconceito contra judeus. Dos denunciados, três são mulheres.
Responderão diante do júri popular as seguintes pessoas:
* Ana Paula Peluso Dutra * Daniel Vieira Sperk* Fabio Roberto Sturm* Israel Andriotti da Silva* Laureano Vieira Toscani* Leandro Comaru Jachetti* Leandro Mauricio Patino Braun* Luzia Santos Pinto* Marcelo Moraes Cecílio* Rafael Barbosa Coitinho* Rodolfo Waterloo Monteiro* Thiago Araujo da Silva* Valmir Dias da Silva Machado Junior* Vanessa Verissimo Silveira
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus integravam o grupo conhecido por skinheads que, pregando o preconceito contra determinados grupos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks, praticava delitos contra pessoas pertencentes a estes grupos.
Na noite de 8 de maio de 2005, ao serem informados da presença de judeus nas proximidades do Bar Pinguim, situado na Rua Lima e Silva, esquina com a Rua da República, em Porto Alegre, os denunciados teriam saído do interior do bar e, utilizando facas e canivetes, teriam agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que conversavam distraidamente.
Edson e Alan conseguiram se desvencilhar e fugir dos agressores. Com a ajuda de terceiros, Rodrigo foi socorrido e recebeu atendimento médico. Os agressores fugiram do local.
Segundo o MP, os skinheads veiculavam ideias discriminatórias pela Internet, divulgando letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo anti-semita e nazista, pregando a supremacia da raça ariana.
A juíza Marta Borges Ortiz destacou que "eventuais contradições verificadas nos autos deverão ser debatidas em plenário, uma vez que, em sede de admissibilidade, os elementos expostos até o presente afiguram-se suficientes ao acolhimento da denúncia".
De acordo com a sentença, Ana Paula Peluso Dutra, Daniel Vieira Sperk, Fabio Roberto Sturm, Israel Andriotti da Silva, Laureano Vieira Toscani, Leandro Comaru Jachetti, Leandro Mauricio Patino Braun, Luzia Santos Pinto, Marcelo Moraes Cecílio, Rafael Barbosa Coitinho, Rodolfo Waterloo Monteiro, Thiago Araujo da Silva, Valmir Dias da Silva Machado Junior e Vanessa Verissimo Silveira deverão ser julgados por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por preconceito (artigo 20, da Lei nº 7.716/89).
E Ana Paula Peluso Dutra, Luzia Santos Pinto, Rodolfo Waterloo Monteiro e Vanessa Veríssimo Silveira responderão por formação de quadrilha e preconceito.
A data do julgamento ainda não foi definida. Naturalmente, os denunciados poderão recorrer ao TJRS contra a sentença de pronúncia. (Proc. nº 20507129912 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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