sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Assédio sexual diferente praticado por mulher gerente da Vivo

Assédio sexual praticado por uma gerente contra um subordinado leva empresa a ser condenada pela JT. O ex-empregado pediu indenização pelos constrangimentos de natureza sexual sofridos durante o período em que esteve subordinado a uma gerente da empresa Vivo S.A., em Brasília.
Receber mordidas nas costas e carícias pelo corpo foram alguns dos constrangimentos aos quais o ex-empregado foi submetido. O assédio ficou provado a partir do testemunho de ex-colegas de trabalho.
A gerente assediadora negou tudo. Mas os desembargadores que analisaram o processo não tiveram dúvida: ficou provado o assédio sexual, uma vez que a conduta ilícita da superior hierárquica causou constrangimento moral ao ex-empregado.
“A grande dificuldade de se produzir prova acerca do assédio moral ou sexual reside justamente no fato de que o assediador costuma ser cauteloso diante de outras pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Braz Henriques de Oliveira. Segundo ele, os testemunhos de colegas de trabalho foram suficientes para configurar o assédio sexual. Uma das testemunhas afirmou ter visto a gerente morder as costas do trabalhador, fazer carícias em seu corpo e dizer que se casaria com ele.“Não se pode admitir em uma empresa que um funcionário, principalmente exercendo cargo de chefia, tome a liberdade de morder as costas do outro ou massageá-lo em público”, ressaltou o desembargador. E completou: “Tal conduta ofende a honra da vítima.”
A decisão da 3ª Turma do TRT10 confirma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Flávia Fragale.
O advogado Rafael Ribeiro Monteiro atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10 e da redação do Espaço Vital)
Espaço Vital

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