terça-feira, 17 de agosto de 2010

Abandono do pai permite homologação de adoção

Com base na tese de abandono do pai biológico, o Superior Tribunal de Justiça autorizou um padrasto a legalizar a adoção de uma jovem. A Corte Especial do STJ homologou a sentença postulada em Hong Kong e dispensou a citação válida e o consentimento do pátrio poder porque a garota é maior de idade.

Segundo a legislação brasileira, para se adotar um menor é preciso o consentimento dos pais biológicos, exceto se, por decisão judicial, o pátrio poder for perdido. O STJ já admitiu, excepcionalmente, outra hipótese de dispensa do consentimento sem prévia destituição desse poder: quando constatada uma situação de fato, consolidada no tempo, que seja favorável ao adotando. (Resp 100.294/SP).
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, este caso está entre aqueles em que se dispensa o consentimento, e, por consequência, a citação válida, já que o pai biológico não pode ser encontrado. De acordo com o ministro, a mulher está com 24 anos de idade, é maior e, não obstante a sentença que se pretende homologar tenha sido proferida quando ainda era menor para os atos da vida civil, essa realidade não vige mais. “Sendo maior, dispensa-se consentimento”, destacou.
No caso, o pai desapareceu após o divórcio com a mulher. E, mesmo depois de encontrado, não foi devidamente citado. O contato fora perdido desde que a menina tinha cinco anos de idade. Ela nasceu em 1985 e está sob os cuidados do padrasto e da mãe desde 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
SEC 259
Consultor Jurídico

2 comentários:

  1. Olá, gostaria de saber de vossa senhoria se eu posso processar o pai do meu filho por difamação e calunia, pois, contrariou minha palavra quando disse que era dele fazendo eu passar por vejames e calunia da parte de sua familia e alheia.
    Pois ja foi comprovado por teste de dna a sua paternidade.
    Se eu posso resfatar totalmente ou pasialmente o dinheiro gasto por meus pais sendo meu pai doente e so recebe beneficil, minha mãe e contratada da prefeitura e eu desempregada, pois não tive nehuma ajuda do pai que se recusou ajuda.
    Se eu posso entrar com recusos para que ele não veja a criança, mas pague a penssão, ou se esse direito ea criança depois de grande que vai tomar de ter ou não contato com o pai.

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  2. Bom dia, Allê!

    Creio que estava um pouco nervosa quando escreveu essa mensagem, porém vou tentar decifrá-la...rss.

    Quanto à processá-lo por difamação e calúnia, dificilmente essas ações "vão em frente" por ser típica de casos de varas de família, ou seja, briga entre mãe e o suposto pai. Se o teste de paternidade deu positivo, o que tem a fazer é ingressar, imediatamente com pedido de pensão alimentícia, retroagindo até a data do nascimento de seu filho, incluindo o décimo terceiro salário.

    Quanto à proibição de visitas por parte do pai não é possível, exceto em casos específicos, determinados em lei, o que não é o seu caso. O pai, se quiser, têm o direito a ver e conviver com seu filho.

    Um abraço da
    Zane (Roseane)

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