sábado, 18 de setembro de 2010

Justiça ordena que INSS aceite laudo médico particular para concessão de auxílio-doença

A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) para assegurar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda automaticamente o auxílio-doença caso a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e a espera pela perícia médica demore mais de 30 dias. Na decisão, a Justiça afirma que o INSS deve conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que o segurado apresente laudo médico particular ou de empresa e preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade do segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada, sendo que caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.
A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República André Pimentel Filho, responsável pela defesa dos direitos do cidadão no estado, porque muitos segurados que sofrem de doença temporariamente incapacitante estavam deixando de receber o auxílio-doença por conta da demora nas perícias médicas realizadas no INSS. No caso de enfermidades com duração de curto e médio prazo, ou seja, de 30 a 50 dias, o segurado era prejudicado, já que o tempo médio para marcação da perícia inicial é de cerca de 50 dias.O procurador da República salienta que os mais prejudicados eram, na maior parte dos casos, trabalhadores de baixa renda, que após 15 dias afastados do trabalho ficavam sem qualquer remuneração, afetando sua condição de subsistência.
Fonte: MPF - Editora Magister

8 comentários:

  1. Quero parabenizar a meritissima por tão nobra atitude.

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  2. Obrigada, Paulo, pelas palavras elogiosas.

    Um abraço da
    Zane (Roseae)

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  3. Bom dia meretissima,bom como a senhora entende bem de leis por favor me tire uma duvida
    minha bb nasceu muinto prematura, teve PC , as medicas que tratam dela ja mandaram eu dar entrada no benefio polo inss, hoje ela faz fio, fono,estimulo visual tem varios medicos etc...
    aqui em recife esta muinto ficil consegui um neuropediatra , ja tentei marca em varios publicos [nao sao muinto]lugares alguns nem previsão de marcação tem,como ela precisa de acompanhamento pelo menos de 3 em 3 meses , marquei um particular , ela me deu um laudo, gostaria d esaber se o inss aceita laudo particular
    obrigada desde já
    meu email e dea_e_beto@hotmail.com

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  4. desculpe erro meu teclado esta com problemas

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  5. Deynha querida,bom dia!

    A resposta às suas indagações já foram enviadas, por mim, ao seu e-mail particular.

    Um abraço da
    Zane(Roseane)

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Como faço pra requerer esse direito?
    cscosta2@gmail.com

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  8. Boa Noite,

    Meu pai precisou sair do estado Rio de Janeiro para a Paraíba para conseguir uma cirurgia de vesícula pelo SUS, três meses após a cirurgia surgiu próxima a cicatriz uma hernia incisional e possivelmente ele terá que fazer uma nova cirurgia.
    Vamos tentar fazer com médicos particulares, o INSS aceitará o laudo particular para conceder o benefício?
    Desde já agradeço a atenção.
    Eliene
    eliene.ncosta@gmail.com

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