quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Conselho afasta magistrada do TJPA que trocou sentença por favores pessoais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão de ontem (19/10), julgou procedente o processo administrativo disciplinar 0007669 -22.20009 contra a juiza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, no Pará, e decidiu acolher o relatório do conselheiro Jefferson Kravchychyn que pediu a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais (artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura). O processo de revisão disciplinar foi instaurado e requerido pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Acórdão nº 75.242/2008, proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça daquele estado que já havia pedido, como penalidade, a aposentadoria compulsória da magistrada. A juíza teve seu nome vinculado a três investigados pela Polícia Federal que apurava a existência de um esquema de fraudes em licitações públicas no Pará. Em diálogos gravados pela polícia, Maria Costa pedia o apoio na indicação de seu nome para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará. No relatório o conselheiro Jefferson Kravchychyn enfatizou que a magistrada não agiu de maneira correta “para, mediante troca de favores, auferir vantagem indevida, desrespeitando-se, assim, explicitamente, os princípios da administração pública e, por conseguinte, comportando-se de modo incompatível com a dignidade de seu cargo. Em seu voto, após análise de todo o conteúdo probatório, o relator destaca que a magistrada Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno violou seus deveres funcionais e sua postura se tornou incompatível com o exercício da magistratura, consubstanciando a violação da Lei Complementar nº 35/79 (Loman). Segundo o conselheiro, a juíza violou o art. 56, I e II da Loman e os artigos 4º, 8º, 13, 17 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional. A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que esse tipo de comportamento fere a ética dos magistrados e lamenta a falta de caráter de um magistrado que vende a sua decisão.
CNJ - Editora Magister 

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