quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Mãe de criança mantida ilegalmente no Brasil terá que devolver o filho ao pai, em Portugal

Uma criança de nove anos mantida ilegalmente sob a guarda da mãe, em Minas Gerais, terá que ser devolvida às autoridades de Portugal para ser entregue ao pai. A decisão é da 6ª Turma do TRF da 1ª Região, que negou pedido feito pela mãe para permanecer com o garoto até o julgamento final do processo. A Turma seguiu entendimento consolidado na Convenção sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, concluída em 1980, em Haia, na Holanda. O acordo, firmado entre o Brasil e outros 29 países, prevê o “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. O menino nasceu em Portugal em dezembro 2000, fruto de um relacionamento entre a brasileira e um cidadão português. Com o término do casamento, o Tribunal de Família e de Menores de Cascais, no país europeu, decidiu dar a guarda ao pai. À mãe foi concedido o direito de visitar o filho nos fins de semana e ficar com ele durante os 30 dias do verão. Em agosto de 2005, contudo, a mulher trouxe a criança para o Brasil pela primeira vez e, no ano seguinte, tornou a trazê-lo – desta vez, de mudança e sem o consentimento do pai. As autoridades brasileiras receberam, então, um pedido de cooperação jurídica internacional, que resultou numa ação apresentada pela União. Ao analisar o caso, a Justiça Federal de Minas Gerais determinou o regresso da criança ao país de origem. Por isso, a mãe recorreu ao TRF, alegando que a criança deveria ficar sob sua guarda por ser o “lar materno o que oferece melhores condições para seu desenvolvimento”. Também argumentou que, após dois anos no Brasil, o garoto já estava “adaptado ao ambiente”, com colegas de classe e da rua. Entretanto, o relator da ação no TRF, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que o menino deve ser entregue ao governo português, de acordo com o estabelecido pela Convenção de Haia, devido às evidências de retenção ilícita praticada pela mãe. “O fato da criança já se encontrar há mais de dois anos no Brasil não pode ser utilizado em benefício da ré, uma vez que restou demonstrado nos autos que a autora procrastinou, propositadamente, o andamento do presente feito”, registrou o magistrado no voto. O relator também rechaçou as declarações da mãe, de que, em Portugal, o filho seria maltratado pelo pai e pela madrasta – fato que poderia manter a criança no Brasil. Uma análise feita por psicólogos, por meio de testes gráficos e entrevista, revelou que o menor “mantém uma imagem preservada positiva da figura paterna”. Com relação à madrasta, o menino disse apenas que não gostava dela porque era “chata” e brigava com ele. “Efetivamente (...) não se vislumbra situação de perigo para a criança, em caso de retorno ao Estado de residência habitual”, entendeu o desembargador federal. Diante disso, mesmo consentindo que se trata de um “processo de dores” para todos os envolvidos, o relator seguiu as diretrizes da Convenção de Haia e determinou o regresso da criança a Portugal. A decisão foi seguida, por maioria, pela 6.ª Turma do Tribunal.
Agravo de Instrumento 2009.01.00.040506-8/MG
Fonte: TRF 1 - Editora Magister

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