terça-feira, 2 de novembro de 2010

Juiz de Sergipe fura fila de votação e é denunciado por falsidade eleitoral

Eleitores que compareceram à 27ª Zona Eleitoral de Aracaju contam que, por volta das 10h50, na 24ª seção, o juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva interviu junto à mesa receptora de votos para conseguir passar na frente das pessoas que, há duas horas, aguardavam na fila. Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe denunciou o magistrado pelos tumultos ocorridos no Colégio Anísio Teixeira, local onde a confusão aconteceu no último dia 3 de outubro. Um vídeo postado no YouTube mostra que os eleitores reclamaram das atitudes do juiz. As imagens mostram que eles protestaram como gritos e até mesmo insultos.Segundo o procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello e a procuradora eleitoral regional substituta Lívia Nascimento Tinôco, a denúncia informa que a confusão foi registrada na ata das seções. Nela constam as assinaturas de eleitores e de alguns policiais militares que testemunharam a cena. O magistrado não só conseguiu votar em sua seção alegando estar a serviço da Justiça Eleitoral, como também se dirigiu a outras três seções do mesmo colégio. Pelo caminho foi informando que os eleitores Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros também estariam a serviço. Todos eles conseguiram preferência no voto. Atas de duas seções informam que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral. Por isso, os dois foram denunciados também pelo crime de falsidade eleitoral. A prática é prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. O magistrado também foi enquadrado, na denúncia, no artigo 296 da legislação, que tipifica o crime de desordem eleitoral. Há ainda outras denúncias contra o juiz. Ele teria desacatado e ameaçado duas servidoras do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe que trabalhavam seção e tentaram impedir que o eleitor Cássio Barros passasse na frente de quem aguardava na fila. Os procuradores propuseram transação penal contra Cássio Barros e Alberto Santos pela prática de crime de menor potencial ofensivo.Testemunhas relataram, ainda, que o acusado chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras, também praticando crime de abuso de
autoridade. Todos os fatos estão narrados na denúncia. Os policiais não cumpriram a ordem do juiz.
Após a distribuição da denúncia a um dos membros do TRE-SE, os réus deverão ser notificados para apresentarem defesa em 15 dias. Somente depois disso é que o tribunal deve se reunir para analisar o recebimento da denúncia e dar início ao processo penal.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PRE-SE.
Consultor Jurídico

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