domingo, 19 de dezembro de 2010

Exame de Ordem é inconstitucional

O Exame de Ordem é uma exigência inconstitucional, sendo insustentável a ele submeter pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Federal da 5ª Região (PE). Ele concedeu medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido (Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar). A agravada é a OAB do Ceará. (AI nº 0019460-45.2010.4.05.0000). Conforme a decisão, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, Souza Carvalho avalia que a OAB está afrontando o dispositivo constitucional que estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O julgado cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Nessa linha, ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em tese, a repercussão geral no recurso extraordinário nº 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do Exame de Ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB. A decisão é de 11 de dezembro do ano passado. Na ocasião, não se manifestaram os ministros Carmen Lúcia e Ayres Britto.O mérito ainda não nfoi a julgamento. O relator é o ministro Marco Aurélio.Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A decisão foi juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal carioca. Poucos dias depois, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, acolheu um pedido da OAB-RJ e suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ. (Mais tarde vê se descobres o numero do proc. - nós noticiamos isso na época).
Contraponto
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, diz que “trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal, contendo uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal".  Ophir explica que "o legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é o chamado Exame de Ordem,  pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”. Ele completa a manifestação: "para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem; ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”.  Segundo a entidade, a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”........................................................................................................................
Espaço Vital - Endividado

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