quarta-feira, 30 de março de 2011

Juiz do Maranhão acusado de ser parcial é aposentado pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, por descumprimento de deveres de magistrado, estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele foi acusado de ser omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização. O relator dos dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e do Processo de Revisão Disciplinar (PRD) contra Sauáia, conselheiro Milton Nobre, afirmou em seu voto que o juiz descumpriu o artigo 35, inciso I, da Loman, ao violar o direito ao contraditório no julgamento dos processos. "O não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial", afirmou o conselheiro.
Sauáia já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça baseada em relatório da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão. Uma das acusações contra o juiz é a de determinar — desrespeitando o direito ao contraditório — bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,1 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova. Também foi questionada a atuação do juiz no julgamento que condenou a Vasp ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
PAD 0004353-64.2010.2.00.0000
PAD 0001460-03.2010.2.00.0000
PRD 200830000000796

Consultor Jurídico

Um comentário:

  1. O CNJ precisa investigar a atuação de juízes do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.As Exceções de Suspeição e as representações contra os magistrados tornam-se inexitosas,são arquivadas e as "vítimas do martelo" ficam desamparadas.INJUSTIÇA TOTAL!A Corregedoria fecha os olhos para as irregularidades,pois não é interessante aplicar a lei.As partes são severamente prejudicadas pela negligência,incompetência e inclusive dolo de alguns magistrados. Um deles respondeu Exceção de Suspeição (parcialidade) demorou mais de um ano para remeter à 2a.instância e quando lá chegaram os autos, o relator negou provimento,arquivando a referida. O magistrado,fortalecido,continuou a exercer sua função de forma arbitrária e deveras negligente,autorizando o desbloqueio de valores ao leiloeiro e ao autor. Por mais inacreditável que pareça, não houve leilão,foi suspenso porque a ré depositou em juízo e, o autor,não tem representação regular nos autos.Juntou uma procuração inválida ou seja, uma xérox simples da mesma e ainda, cobrando a dívida de uma outra unidade,diversa da ré. O advogado substabeleceu os poderes,mas jamais juntou a procuração original aos autos.O magistrado não julgou os embargos de Terceiro opostos pelo esposo da ré,que não foi chamado à lide e bem como, ignorou a existência da Ação Declaratória de Nulidade Processual em face da juntada de procuração inválida.O magistrado tomou conhecimento de ambas as ações,mas preferiu dar continuidade ao feito,inclusive leiloando o imóvel da ré. As inúmeras petições restaram inexitosas,pois o que prevalece é a vontade do nobre julgador ou seja,de beneficiar o autor. Cadê a Justiça? Será que esse magistrado será responsabilizado pelos seus atos?Espero que esse juiz seja punido e que a lei se cumpra.Gostaria muito que o CNJ fizesse uma intervenção junto ao TJRJ. Assinado como Vítima da Justiça

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