terça-feira, 1 de março de 2011

Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus

Passageira que, mesmo sem condições de passar pela roleta foi impedida de descer pela porta da frente de ônibus, sendo motivo de chacota por parte de pessoas que presenciaram a situação, será indenizada pela empresa Viação Sinoscap. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais, confirmando condenação do JEC de São Leopoldo. A autora da ação afirmou que, em razão do seu peso, tem dificuldades de passar pela roleta, sendo de praxe pagar a passagem e descer pela porta da frente, destinada ao embarque. Narrou que, no dia 24/10/2009, no momento do desembarque o motorista manteve a porta fechada e disse para a autora descer pela parte de trás. Ela teria argumentado não ser possível passar pela roleta, mas o funcionário insistiu. Sustentou que pessoas dentro do coletivo começaram a rir e gritar para que ela fechasse a boca para passar pela roleta, a deixando em estado de choque. Relatou que após cinco minutos de discussão finalmente pode descer pela porta frontal. Em defesa, a empresa ré alegou que, depois de explicado o motivo, foi permitido à passageira o desembarque pela frente, negando a ocorrência de ofensas. Conforme sentença do Juizado Especial Cível de São Leopoldo, as afirmações da autora foram comprovadas por meio de testemunha que aguardava para subir no coletivo. Segundo o depoimento, o motorista disse que apenas idosos desciam pela porta da frente, a passageira ficou pasma, tentou argumentar e chorou muito, até que a porta fosse aberta para ela descer. Narrou ainda que uma pessoa que estava ao lado do motorista e aparentava também ser funcionário da empresa, dava gargalhadas durante o ocorrido e teria dito que a autora comesse menos para poder passar pela roleta. A testemunha teria acudido a senhora após o desembarque, tendo o ônibus arrancado em seguida. Nesse momento, afirmou, um passageiro colocou a cabeça pra fora da janela e gritou come menos ou feche a boca, gorda.
A situação foi considerada pela Justiça abalo moral, pois a autora foi humilhada não apenas pelo funcionário da empresa, mas também por outras pessoas que estavam no coletivo. A Sinoscap foi condeanda ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. No dia 27/1, os Juízes da 3ª Turma Recursal Cível Leandro Raul Klippel, Eduardo Kraemer e Carlos Eduardo Richinitti confirmaram a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Recurso Inominado nº 71002762136
TJRS - Individados
Mariane Souza de Quadros

Um comentário:

  1. Oi, preciso de ajuda, algumas vezes meu filho dorme no meu colo, ele tem quatro anos, e como toda mulher e mãe ao final do dia sempre tem que fazer comprar no supermercado, quando entro no ônibus estou carregada de sacolas e com meu filho dormindo nos meus braços, gostaria de saber se tenho direito de pagar a passagem e descer pela porta da frente no ônibus, porque hoje passei uma humilhação grave, que só não perdi a cabeça por estar com meu filho tranquilamente dormindo. estou procurando informações na internet e não acho nada a respeito, por favor, se souber de alguma informação me ajude.

    Obrigada

    Rita de Cássia

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