quinta-feira, 31 de março de 2011

Trabalhador só perde auxílio-doença se INSS provar cura total

O INSS só pode revogar o auxílio-doença acidentário de segurado com incapacidade temporária para o trabalho, se conseguir comprovar que ele está totalmente curado. Caso contrário, deve manter o benefício, até que futura perícia — realizada por médicos do próprio INSS — constate a cura. Com este entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou seguimento à apelação interposta pelo INSS, pedindo a cessação do pagamento do benefício — restabelecido em sentença de primeiro grau pelo segurado. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, em 17 de dezembro do ano passado.A ação chegou até à segunda instância da Justiça estadual — que tem competência residual para julgar demandas previdenciárias —, porque o INSS se insurgiu contra sentença proferida pelo juízo da Comarca de Sapucaia do Sul, Região Metropolitana de Porto Alegre, que o condenou a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário ao trabalhador.
No seu arrazoado, o Instituto sustentou que, nos termos do parecer técnico realizado pelo setor de perícias médicas, o autor estava habilitado a dirigir veículos desde 25/08/2000, com reavaliação em 17/06/2005, ‘‘o que sugere a compensação de limitações e a manutenção das funções essenciais para a realização de atividades diversas, sem restrições pela autoridade de trânsito”. Aduziu que a sentença não pode condená-lo a pagar o benefício eternamente, com imposição do ônus de demonstrar judicialmente a capacidade laboral do demandante. Por isto, pediu o afastamento de sua condenação a restabelecer o benefício de auxílio-doença acidentário do autor, a contar de 10/12/2003.A juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, registrou em sentença que foram acostados à inicial diversos exames, atestados e laudos assinados por médicos especialistas, constando que o autor seria portador de patologia na mão direita, que compromete seus movimentos. Além disso, o autor anexou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pelo seu empregador, que descreve como diagnóstico provável “tenossinovite traumática mão D”. A sentença destaca que, em resposta aos quesitos formulados pelas partes, o perito confirmou a incapacidade do autor para exercer atividades laborativas, bem como o nexo etiológico a partir do acidente. ‘‘Diante deste contexto, a ação merece procedência, para o fim de conceder ao autor o benefício de auxílio-doença, ressaltando-se que a natureza acidentária da doença restou demonstrada, eis que esclarecido o nexo etiológico, estando, ainda, presentes os requisitos do artigo 19 da Lei 8.213/91. A conclusão dá-se basicamente com base na prova pericial, que, nas ações desta natureza, assume maior relevância por ser técnica, imparcial e exata.’’
Em consequência, a decisão determinou que o pagamento do benefício perdurará até que haja comprovação, por exame médico pericial, da capacidade do autor para o trabalho, pela cura da doença — nos termos do artigo 60 da Lei 8.213/91. Assim, restabeleceu o benefício, retroagindo seus efeitos a 10/12/2003. O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, ao referendar a sentença de primeiro grau, destacou que o conjunto fático probatório mostra que o cancelamento do auxílio-doença acidentário ocorreu de forma equivocada, ‘‘haja vista que, na data da cessação do benefício, o segurado ainda não havia recuperado a sua plena capacidade laboral, ao revés, ainda encontra-se incapacitado para executar atividades laborativas, nos termos do laudo pericial judicial’’. O INSS ficou na obrigação de pagar ao trabalhador, de uma só vez, as parcelas vencidas até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, de acordo com o IGP-DI, desde a época em que deveriam ter sido pagas, inclusive das anteriores ao ajuizamento da ação, em consonância com os Enunciados das Súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de verba de caráter alimentar, incidirão juros moratórios de 1% ao mês.
Jomar Martinss
Consultor Jurídico

25 comentários:

  1. pois é,acontece que tem perito do inss declarando apto ao trabalho quem ja tem até carteirinha de deficiente sendo que foi trabalhando que adquiriu a incapacidade,passei humilhação na ultima perícia,sendo que estou em acompanhamento médico,esperando por exames para diagnóstico final,os neurologistas atestam que estou incapacitada para exercer funções,sou registrada e ainda assim estou sem receber devido ao descaso de um certo perito,há quase quatro meses estou sem receber...quando saí da sala do perito quase me joguei na frente de um carro,pago aluguel,luz.etc e ainda tenho um filho doente,fazer o que? êles tem poder sobre a nossa vida!

    ResponderExcluir
  2. enquanto os peritos não consultar o codigo de direitos do segurado vai continuar essa pouca vergonha,codigo esse q so funciona p/descontar do trabalhador e pagar autos salario para essa autarquia q e a previdencia,entra e sai governo e o desrespeito continua,reabilitação uma vergonha.!dinheiro dos fraudes justiça não consegue reaver então corta aux:doença não reconhece atestado de profissionais especialistas serios.A favor de prejudicar o contribuinte a justiça anda + p/ favorecer a passos de tartaruga.não hà emocional q aguente...!

    ResponderExcluir
  3. E verdade,quantas vezes sai humilhada de uma pericia medica pois apesar de todos os laudos,exames e medicacoes comprovando que a miha doenca me torna inapta por tempo indetermimado,mesmo assim me negaram duas vezes.Com que autoridade pessoas que nem olham na sua cara,nao te deixam falar e passam por cima da avaliacao de outro medico que me acompanha a anos tem para em menos de cinco minutos dizer que a opniao deles e que e a certa?E revoltante o descaso desses peritos e desse pais com quem da anos de vida contribuindo com essa maldita previdencia.Agora passei por uma pericia com um perito designado pelo estado,sai me sentindo um lixo pois parece que tem que provar que nao e uma farsante.De dar nojo,estou ha seis meses sem receber e sem garantia de nada.So resta rezar.

    ResponderExcluir
  4. Cara juíza... Consegui meu auxílio doença em uma ação da Justiça Federal (isso através de advogado e perito da própria justiça que foi totalmente favorável ao meu caso). Assim passei a receber o benefício faz três meses, sendo que, no entanto, o INSS acaba de me enviar uma carta para que eu compareça em 12/01/2013 “A FIM DE TRATAR DE ASSUNTO DO MEU INTERESSE” e que o “NÃO ATENDIMENTO À PRESENTE SOLICITAÇÃO, SEM JUSTIFICATIVA, ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO CONFORME O ARTIGO 77, DO DECRETO NO 3.048, DE 06/05/1999”. Claro que me informei com o advogado sobre tal solicitação, ao que este explicou que isto é para que eu participe de um curso de reabilitação. Porém poderia confirmar se tal coisa é correta ou, ainda, que depois de um ano de luta para ganhar meu benefício, o INSS seria capaz de passar por cima de uma ação decretada pela Justiça? O que devo fazer junto ao advogado? Considero isso humilhante e uma afronta a soberania do Poder Judiciário.

    ResponderExcluir
  5. estou a espera da pericia que so sai dia 26 de abril gostaria de saber se vou receber esses meses que estou esperando a pericia.

    ResponderExcluir
  6. recebo auxilio na especie 31,mas o perito colocou que sussecivamente aparenta invalidez ,isso pode me beneficia, me responda por favor des de ja acradeço a todos

    ResponderExcluir
  7. minha mae tava afastada a 3 anos por doença e agora o perito negou na pericia , porem o médico da empresa disse q el náo ta em condiçoes de voltar ao trabalho, o que devemos fazer? ja negou o beneficio e náo sabemos o que fazer

    ResponderExcluir
  8. meu beneficio foi cessado mais entrei com recurso continuarei recebendo o pagamento

    ResponderExcluir
  9. se a pessoa recebe aux. doença, pode entrar com ação para converter em aposentadoria, caso a doença não tenha comprovação de cura, uma vez que receba aux. doença, em vez de esperar cessar para ficar passando necessidade té restabelecer o auxílio. ??

    ResponderExcluir
  10. gostaria de saber se uma pessoa recebe auxilio doença por causa de sequelas de hanseníase pode ser suspenso em quais situações.

    ResponderExcluir
  11. Gostaria de saber se uma pessoa que recebe auxilio doença pode estudar uma vez que as sequelas são nas minhas mãos e pés.me tire essa duvida.

    ResponderExcluir
  12. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  13. Dra a 7 anos estou com a doença de kienbock, com uma necrose na lunar esquerda, a lesão me levou a depressão , a médica não quer operar por motivos emocionais , pode haver rejeição,estou me tratando com pisicologo e pisiquiatra e o inss não reconehce a minha deficiencia me cortaram meu auxilio deonça dia 26/6/2014, não sei que fazer não tenho condições de trabalhar

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Patrícia Paredes Carlos9 de outubro de 2017 às 00:15

      Ainda está sem o auxílio, ou conseguiu voltar a receber?

      Excluir
  14. Estou afastado do serviço devido a uma cirurgia de artrodese lombar que me deixou com sequelas, e uma dessas sequelas me deixou com o pé esquerdo caído e problemas no nervo e falta de sensibilidade, estava com cirurgia marcada para pelo menos tentar voltar o pé para o lugar e ele disse que eu não queria fazer a cirurgia, sendo que não sou obrigado a fazer a cirurgia e agora senhor perito hoje quase cair saindo do supermercado.

    ResponderExcluir
  15. Eu estou com auxilio doença por decisão judicial, só que transitada em julgado. O INSS me convocou para perícia e recebi carta dizendo que não foi constatada incapacidade e o benefício está suspenso. Eu tenho laudos e exames constatando a mesma doença do laudo pericial da justiça. O INSS pode cancelar de forma administrativa ou somente através da Justiça? Estou com medo, pois entrei na justiça justamente porque o INSS não constatou incapacidade, ganhei na justiça e agora o INSS de novo fala que não estou incapacitado? O INSS pode cancelar o benefício de forma administrativa ou somente por decisão judicial?

    ResponderExcluir
  16. Gostaria de saber se uma pessoa que apresenta tendinossonovite e opera pode ter o benefício negado,caso ela já se sinta em condições de trabalhar?

    ResponderExcluir
  17. tem que fazer pericia mesmo tem um que conheco que ta recebendo auxilio doenca ele diz que ta com a perna debilitada .mas anda de moto corre ta tao gordo que parece uma bola.

    ResponderExcluir
  18. e bom tem gente que acustumado com auxilio doenca que nem quer trabalhar. so vive nas custa inss tem que fazer um pente fino mesmo.concordo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. sua mae e virgen

      Excluir
    2. Tem gente com cancer,sem perna e coluna ferrada que o inss da apto leva pra sua casa ou pagas as contas deles.....


      Excluir
  19. Você está sofrendo financeiramente ou você precisa de dinheiro urgente para pagar suas contas? não se preocupe mais porque, não existe, você pode ganhar dinheiro sem estresse. Você pode mudar sua vida em apenas 18 horas. entre em contato (hackers ilimitados) para um cartão ATM [ATM SMART CARD] hoje e esteja entre os sortudos que estão se beneficiando desses cartões. Este cartão ATM SMART em branco programado é capaz de invadir qualquer máquina ATM, em qualquer lugar do mundo. Eu conheci sobre esse CARTÃO BLANK ATM quando estava à procura de um credor de empréstimo on-line há cerca de um mês ... Ele realmente mudou minha vida para sempre e agora eu posso tomar minha família. O menor dinheiro que recebo em um dia com este cartão é de cerca de US $ 5000. Todos os dias eu tenho dinheiro suficiente para cuidar da minha família. Embora seja ilegal, não há risco de ser pego, porque foi programado de forma que não é rastreável, e também torna o CCTV inútil quando você está retirando dinheiro ... Para detalhes sobre como obter um cartão hoje , envie um e-mail aos hackers neste e-mail: unlimitedhackersnetwork@gmail.com

    ResponderExcluir
  20. Cartão Atm em branco

    VOCÊ SABE QUE VOCÊ PODE HACK UMA ATM MACHINE COM UM CARTÃO ATM EM BRANCO PROGRAMADO ??

    este cartão é um cartão ATM que pode ser usado para hackear qualquer caixa eletrônico. Retire o dinheiro que quiser !! Nós damos esses cartões para clientes em todo o mundo. este cartão é um cartão para os ricos e os pobres, basta aplicar e ver o melhor em você tudo bem, também fazemos cartões de crédito também!

    Aqui estão as nossas listas de preços para os CARTÕES ATM:
    SALDO: PREÇO

    US $ 5.000 ---- US $ 200

    US $ 7.000 - $ 300

    US $ 8.500 ----- US $ 450

    US $ 10.000 ---- $ 500

    US $ 100.000 ---- $ 1000


    Isso inclui frete grátis e taxas! encomende agora: via e-mail: (americanewbllankatm@gmail.com)

    NOTA: Não pense que você não pode fazer isso, muitas pessoas ao redor do mundo se beneficiaram também, nós também programamos cartões que retiram EURO


    OU WHATSAPP US AT :: +1 (409) 547-4163

    ResponderExcluir
  21. Eu vim para este site apenas para testemunhar um homem poderoso que trouxe meu amante de volta para mim dentro do prazo de 48 horas, cujo nome e informações de contato são Dr.Akpada e você pode contatá-lo via (akpadatemple@hotmail.com) ou watssap +27844130246. No começo eu nunca acredito que ele nunca será capaz de trazer de volta o meu amante para mim, mas hoje, com a ajuda do Dr.Akpada, eu e meu amante estamos juntos novamente

    ResponderExcluir
  22. Se a pessoa estiver usando o benefício para pagar drogas para o namorado e gastando em festas oque aconteceu

    ResponderExcluir