terça-feira, 30 de agosto de 2011

Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão que negou provimento ao recurso de apelação foi tomada por maioria. Os fatos passaram-se no município de Camaquã (RS). No início do relacionamento a mulher tinha 46 de idade e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 a 2009, atuando no escritório de contabilidade de propriedade dele. Na petição inicial a autora arrola bens (área de terras, bens da atividade rural, animais e depósitos bancários). Diz que por 33 anos exerce a função de secretária e recebe dois benefícios (por viuvez e por aposentadoria). Pessoa que sempre trabalhou, ela mencionou que algumas vezes as compras do cotidiano eram feitas com seu cartão de crédito e, por vezes, emprestava ao varão algum dinheiro. Refere que nessas ocasiões ele sempre lhe ressarcia, pois “comparecia financeiramente nos dias de vencimento do cartão ou outras dívidas contraídas pelo casal”. Quando houve a separação, ela ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável de 18 anos e a partilha dos bens. Ela afirmou que ajudava o companheiro na administração da propriedade rural e de suas empresas. Sentença proferida pelo juiz Luis Otavio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da comarca de Camaquã reconheceu a união estável, mas negou partilha dos bens. Segundo o magistrado, "como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não há o que ser repartido". Em segundo grau, o julgado considerou que, como quando do início do relacionamento o homem tinha 62 de idade, pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens. Em sua fundamentação, o desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos afirma que "a lei reconhece nas pessoas desta idade, 60 anos ou mais, a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) - e em consonância, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do Código Civil (art. 1641). O julgado considerou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal. O voto foi acompanhado pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz. O desembargador Rui Portanova manifestou posicionamento divergente, entendendo que, reconhecida a união estável, deve-se determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, independente da contribuição específica. O advogado Luiz Alberto Hoff atuou na defesa do homem. (Proc. nº 70043554161 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).



4 comentários:

  1. Juíza, desejo-lhe muita saúde. Se possível, gostaria que me tirasse uma dúvida. Oficial Temporário da Aeronáutica (EAT/EIT) na área do magistério (docente), poderia ministrar o magistério (docência) em universidade particular? Li na constituição a possibilidade de acumular cargos, com excessão para médicos/magistério (professor) e técnico. Porém, em outra ocasião vi também esse artigo riscado, ou seja, anulando essa possibilidade. Qual a jurisprudência atual e real para tal fato?
    Obrigado

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  2. boa noite excelencia,me surpreendi quando achei o seu blog, é dificil ter pessoas que disponibilizam de seu tempo para auxiliar outras pessoas!!! desde já obrigada...
    bom, tenho um filho de 16 anos está há dois anos morando com o pai, sempre ajudei como pude, pois tenho mais duas filhas de 8 meses e ooutra de 3 anos, elas tem bronquite muito forte e tenho gastos altos com elas, sou funcionaria publica, meu ssalario liquido é de 2.080,00 reais, meu ex-marido esta pedindo de pensao 30%, mas sem condições!!!! pago crehe para aS para poder trabalhar e só ai ja vai 500,00, fora convenio medico, remedios que sao de uso contínuo,ofereci 10% pois mandava 150,00 desde que meu filho resolveu ir! eu moro em guarulhos e ele esta em bauru,só o vejo nas ferias de julho e deszembro pois é caro as passagens! o meu advogado é da defensoria como a audiencia será em bauru, nao sei quem vai ser meu advogado ou se é que vou ter um!!!! estou com medo do juiz arbitrar mais que no 15%, e ainda mais sobre 13 e ferias que sao nesses momentos que vejo meu filho!!! o que devo fazer???? será que corro o risco do juiz me esfolar?? tenho outras duas filhas estou sem chão! me dá uma luz!!! grata. minha audiencia é dia 13 de junho em bauru.

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  3. ola dr roseane gostaria muito que por favor me ajude a tirar uma duvida meu marido paga pensao alimenticia a filha ja esta com 15 anos a dois anos atras a nae dela pediu na justica que queria receber um valor de 4,000 alegando que no ano de 2010 ele pagou o valor errado que foi menos que um salario minimo e fomos ver e realmente estava errado ma sele nunca deixou de pagar depois disso ele acertou o valor e hoje paga o valor de 238,00 ele é autonomo e tem todos os comprovantes pagos até hoje e continua pagando como faz 2 anos que ela entrou com essa açao foi mandado uma intimaçao para ele mais foi pra casa da mae dele e ela nao recebeu e nem avisou eu gostaria de saber se ele pode ser preso mesmo pagando a pensao atualmente todo certa e como podemos fazer pois nao temos condiçao de pagar esse valor,a mae tem mais dois de outros 2 pais pois sempre vive arrumando cituação para tirar dinheiro dos outros pais para cubrir a fala de pensao que os outros pais nao pagam dr por favor me ajude como recorrer para o nao pagamento desse valor pois ele esta em dia com a pensao! muito obrigado por responder por favor mande para meu imail ale.silvacosta@hotmail.com

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