segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Juiz conclui processo que se arrastou por quase 60 anos

O juiz Sérgio Divino Carvalho, da comarca de Ivolândia, julgou improcedente a ação divisória da Fazenda Rica, um dos processos mais antigos em trâmite no Estado de Goiás, devido a impossibilidade de alteração dos limites da área de qualquer dos proprietários das glebas que compõe a fazenda. O magistrado declarou válidos os títulos dos atuais 33 proprietários das glebas, os quais já se encontram regularmente registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade. E determinou aos requerentes Joaquim Machado Valadão, já falecido, e seus herdeiros ao pagamento das custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios em favor dos advogados dos requeridos.

Em 1º de agosto de 1949, Joaquim Machado Valadão ajuizou uma ação alegando ser o legítimo dono de uma parte de terras de culturas e campo da Fazenda Rica, com a intenção de obter a separação de sua parte das dos demais condôminos. De acordo com o magistrado, Adão Francisco de Paula não se habilitou ao processo divisório. Ele apenas noticiou a existência de uma ação demarcatória da Fazenda Rica, processada na comarca de Aurilândia, requerendo a interrupção da ação de divisão, que foi indeferido. Posteriormente, por petição, Adão reiterou o pedido de paralisação da ação divisória e requereu a apuração de títulos.

Inconformado com a sentença que excluiu do processo divisório seus títulos, Adão apelou para o Tribunal, alegando que alguns advogados não foram intimados para a audiência de homologação da partilha. O promotor impugnou a apuração dos títulos.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou o processo somente a partir da audiência de instrução e julgamento e Adão foi excluído do processo divisório, por decisão judicial transitada em julgado. Ainda assim o processo se arrastou por quase 60 anos, desde a propositura da ação divisória, e, mais de 33 anos, desde que transitou em julgado o acórdão do TJGO.

“Por essa mesma razão, não é justo e nem compatível com o direito que o juiz prossiga num contencioso onde nem todos são parte, quando na verdade, o conflito de interesse deve se desenvolver entre partes ilegítimas”, frisou o magistrado.

A perícia realizada para a verificação da delimitação da fazenda não apresentou qualquer detalhe a ser reparado ou pontos controversos ou que não foram esclarecidos pelos profissionais responsáveis. Portanto, o juiz concluiu que não é possível alteração nas divisas e confrontações das glebas dos atuais proprietários da Fazenda Rica.

“Dessa forma, o laudo foi conclusivo em afirmar que não existe diferença na área demarcada e a pretensão dos requerentes é utópica. De sorte qualquer discussão acerca da validade dos títulos dos atuais proprietários das glebas que compõe a Fazenda Rica, não possui qualquer fundamento jurídico”, apontou o magistrado. O juiz ainda constatou a nulidade do processo de divisão da Fazenda Rica pela impossibilidade de dividir posse.


Fonte: TJGO

http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=39427

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