terça-feira, 15 de setembro de 2009

SOBRE A POSSÍVEL NOMEAÇÃO DE TÓFOLLI PARA O STF EM RESPOSTA A UM COLEGA MAGISTRADO

Aquilo que eu considero virtuoso em termos de valores morais, enquanto Juíza, ou mesmo aquilo que vc também considera, não é senão irrelevância. O que importa mesmo é o que está estabelecido na Constituição e ponto final. Tudo o mais é especulação socialmente cavilosa, porque não é possível que alimentemos a vã pretensão de sermos melhores do que a vontade objetiva da norma jurídica, seja ela boa ou má. É curioso que, a despeito da Constituição Cidadã de 1988, ainda continuemos a vergastar nossos fantasmas que nos fazem espiritualizar a coisa pública, confundindo-a com o espectro de nossas próprias expectativas pessoais ou de grupo. Isso tudo é o tempero de que se constrói toda tirania. É o sentimento de que se caracteriza todo aquele que não respeita limites objetivos na abrangência do tecido social de que supomos ordenado e disciplinado.

Ao fim, favor não colocar palavras à minha boca: não comparei ninguém com quem quer que seja. Apenas provei de modo irrefutável, convenhamos, que o argumento do Reinaldo de Azevedo, bem como o de quem com ele compartilhe, é farisaico, no sentido de falso, temerário, sectário e insubordinado da Ordem Legal estabelecida. Ou não é verdadeiro que nem o Sócrates e tampouco o Cristo Salvador escreveram uma única linha de suas próprias biografias? Isso basta para convencer de que a falta de um bom currículo não é argumento que possa sustentar a imprestabilidade das biografias. Quaisquer que sejam elas.

Entre Juízes é fundamental que não se fale em tom preconcebido. A Ordem Jurídica é a plataforma de referencias normativas que busca evitá-lo. O preconceito é um mal em si mesmo e acaba se voltando contra quem discrimina, desqualificando o discurso de quem defende uma tal atitude deletéria sem estabelecer os cortes metodológicos a fim de que tenha lógica a argumentação. Se é de revisão legal que se ocupa, o intérprete deverá realçar o caráter filosófico de sua articulação de lege ferenda. Jamais desqualificar personagens em caráter individual e mesquinho. Isso não é nobre e não é justo. Aliás, toda ausência é atrevida. Tomemos tento!

Ele (o Reinaldo de Azevedo) e vc podem até ter razão no mérito do argumento, mas ele contravém à Ordem e isso é o que cumpre realçar em um debate próprio a Juízes de formação genuína.

Ou somos aqui também fariseus? Ou "loucos", conforme o querem o TJM-SP e, pelo visto até agora, também o TJ-SP que me negou acesso à Justiça, deixando de aplicar a Lei 21.016/09 (art. 16) ao meu caso pendente, como se se não tratasse de lei processual e como se o MS antes interposto e ainda não concluído consistisse num ato jurídico perfeito, insuscetível de nova regulação (art. 1.211, CPC, c/c art. 6º, LICC).
Aliás, a representação do TJ-SP foi notada e sentida em Brasília em recente evento oficial para o aprimoramento tecnológico da Justiça Nacional. O que fazemos nós debatendo inutilidades e injúrias contra quem sequer conhecemos?
Digo-o porque sei bem o que é ser difamado pelas costas e malbarado em sua dignidade profissional.

Lembro a vc e a todos, ainda, que vamos ter de conviver por muitos anos com o Min Toffoli, membro do STF, se escolhido e nomeado por quem de direito.
Aí eu quero ver se esse tom por ora observado nesta lista vai prosseguir ou sofrer solução imediata de continuidade. Ao enxergar um ou outro quadro, já reunirei condições para avaliar se, além de fariseus, somos também covardes (cessando o discurso) ou corajosos (dando-lhe seguimento).

Fraternal abraço,

Zane (Roseane)

----- Original Message -----

From:

Farisaico mesmo, Zane, é alguém ser indicado ao Supremo por ter sido advogado do Presidente da República e do Partido dos Trabalhadores, sendo guindado à AGU apenas por essas razões.
Vc entende que isso é correto?
Será que S. Exa., se indicado e nomeado, zelará de tal forma pela sua imagem que, nos casos de interesse direto do Sr. Presidente e do Partido, se dará por impedido?
Ou isso não é coisa que um Ministro do STF tenha que fazer?
Além disso, como vc pode avaliar o notório conhecimento jurídico de alguém sem que essa pessoa tenha currículo?
Além disso, me desculpe, mas comparar o Tóffoli com Sócrates já é de um nonsense absurdo, com Jesus Cristo então não tem paradigma.
Me perdoe, mas não consigo engolir esse tipo de situação. Ainda mais sabendo que se a indicação for feita, o Senado não terá peito para obstaculizar o preenchimento da vaga.

Saudações fraternais,

não nominarei, por questões éticas


Em 14/09/2009 14:29, Zane escreveu:


Sócrates e Jesus Cristo não escreveram uma linha sequer para preencher seus currículos. No entanto, o primeiro foi e é o maior filósofo da humanidade de todos os tempos. O Outro, Ele é o próprio Deus Conosco!
Então, farisaico é o discurso do articulista Reinaldo de Azevedo.

Zane (Roseane)

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