segunda-feira, 30 de novembro de 2009

CENSURA PRÉVIA POR ORDEM DA JUSTIÇA

O GLOBO 29/11/2009
Censura prévia por ordem da Justiça
Jailton de Carvalho
BRASÍLIA. A liberdade de imprensa no Brasil, consolidada desde a redemocratização, nos anos 80, vem sendo alvo de restrições, nos últimos anos, por meio de ordens da Justiça. Relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ) informa que, de 1º julho de 2008 a 1º de agosto deste ano, foram registrados 31 casos de censura prévia, indenizações exorbitantes e ameaças de agressões a publicações e a jornalistas no exercício diário da busca pela notícia. Dos 31 eventos, como classifica a ANJ, 16 deles se referem a ordens judiciais contra a publicação de reportagens.
O relatório informa, ainda, que 10 dos 16 vetos à divulgação de determinadas matérias partiram de instâncias da Justiça Eleitoral ao longo das eleições municipais do ano passado.
Em geral, são ordens contra jornais locais que, em meio ao calor da disputa eleitoral, são obrigados a não divulgar informações comprometedoras contra determinados candidatos.
O caso mais emblemático da censura judicial apontada no relatório da ANJ ainda está em curso. Por ordem do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o jornal “Estado de S.Paulo” está proibido, desde 1º de agosto, de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica, uma investigação da Polícia Federal sobre os negócios do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
— A censura ao jornal privou o leitor de informações que permitiriam fazer um melhor juízo das coisas que estão acontecendo neste momento.
Hoje o setor elétrico está em xeque e foi neste setor que Sarney fez nomeações a rodo — argumenta João Bosco Rabello, um dos diretores do “Estado de S.Paulo”.
Para o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), as restrições impostas a jornais, revistas, rádios e TVs pela Justiça são, em alguns casos, piores até que a censura do período da ditadura militar.
— Algumas ações são típicas do autoritarismo.
Antigamente a censura era exercida pela polícia ou pelo Ministério da Justiça.
Agora ela se tornou mais grave porque está sendo ditada pelo Poder Judiciário — criticou Miro.
Segundo o deputado, quando a ordem para a não publicação de uma matéria parte de um juiz, o cidadão comum tem dificuldade de entender se a censura está correta ou não. Miro se tornou uma referência sobre o livre fluxo de informações porque foi a partir de uma de suas iniciativas que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa em abril deste ano. Para muitos jornalistas e donos de jornais, a extinta lei — editada em 1969 durante o regime militar — era um forte entrave à plena liberdade de imprensa.
A preocupação do deputado com a chamada censura judicial também é partilhada pela ANJ.
— O que temos de mais grave são decisões judiciais impondo censura prévia na contramão do que diz a Constituição — afirmou Ricardo Pedreira, diretorexecutivo da ANJ, entidade que representa a maioria dos jornais em circulação no país.
As entidades representativas de empresas de comunicação contabilizam como importante vitória o embate que resultou na desistência do governo federal de enviar ao Congresso um projeto de criação do Conselho Nacional de Comunicação, ainda no mandato do presidente Lula.
O receio agora é em relação ao resultado da 1aConferência Nacional de Comunicação, organizada pelo governo e por entidades sindicais e prevista para acontecer entre 14 e 17 de dezembro.
O PT deverá apresentar na conferência um projeto sobre controle público dos meios de comunicação.
Para a ANJ, não há necessidade de instrumentos de controle. A entidade entende que eventuais desvios podem ser corrigidos com a regulamentação do direito de resposta em trâmite, no Senado.
— Tradicionalmente os governos, os políticos, e não apenas aqueles que estão no poder, têm dificuldades de lidar com a imprensa. É uma tensão permanente dos governos diante da imprensa. Quando estão na oposição, aplaudem; quando estão no governo, criticam — afirma Pedreira

6 comentários:

  1. Drª Roseane, sou separada judicialmente e recebo um salário mínimo como pensão. Fui casada com comunhão universal de bens durante 27 anos. Não tenho casa própria e luto muito para sobreviver. Gostaria de saber se pensão alimentícia pode incidir sobre décimo terceiro salário e aposentadoria; uma vez que meu ex-marido está aposentado e continua trabalhando. Não quero nada que não seja do meu direito. Acho que 27 anos de dedicação merecem tb uma parte dessa aposentadoria.
    Muito obrigada pelo espaço que nos oferece, nos esclarecendo e nos orientando.

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  2. Boa tarde!
    Desculpe-me demorar a responder.Estou em tratamento quimioterápico e as reações a tal procedimento não são fáceis de suportar.

    Quanto à pensão, você deve impetrar uma Revisão
    requerendo a incidência do décimo terceiro salário e aposentadoria. É um direito seu, ok?

    Abraços,
    Roseane (Zane)

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  3. Prezada Exmª Dra Juíza Roseane,

    Errei nos cálculos da pensão alimentícia da minha filha, em 2011. E a mãe, em 2013,está cobrando um valor por esse período (jan,fev,mar,abr/2011). Sou um pai participativo, além da pensão, pago plano de saúde, odontológico, uniformes, vestuário, remédios, lazer,etc. Nesse período estava passando por algumas dificuldades financeiras, mas não deixei de dar assintência à minha filha, apenas não fiz o depósito no período (foi feito depois. Durante o mesmo comprei várias coisas, citadas acima. Ela disse ao Juiz que não tinha recebido nada. Eu apresentei os contra-cheques, os depósitos e as notas fiscais, somente do período informado. Eu posso incluir, no processo, todas as notas fiscais de 2011 (4.700), 2012 (7.302) 2013 (1.247) até agora. O que a Dra. acha?

    Agradeço a ajuda,

    Att.: Paulo.

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  4. Bom dia o pai do meu filho quando ele nasceu se recusou registralo alegando não ser o pai biológico arrumei um advogado e solicitei uma investigação de paternidade na qual o resultado foi positivo o juiz determinou que ele pagasse a pensão porem somente agora seis meses atrás ele começou a pagar 200 reais sendo que meu filho tem 6 anos vou procurar a justiça novamente ele terá que paga esse tempo todo de atraso?

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  5. Bom dia vossa excelência.
    Recebo a pensão de minhas duas filhas.
    Quero saber se tenho direito os décimo terceiro salário.

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  6. Recebo a pensão de minhas duas filhas.
    Quero saber se se recebo o serviço terceiro salário também ?

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