sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

ACUSADO RECLAMA AO SUPREMO DE DEMORA DO STJ

Com um pedido de Habeas Corpus parado há três anos no Superior Tribunal de Justiça, a defesa de um empresário acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime tributário, resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Os advogados alegam que o STJ impõe constrangimento ilegal ao acusado.
De acordo com o pedido, a 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP) autorizou, “ilegal e contraditoriamente”, a quebra do sigilo bancário do acusado e o sequestro de todos os seus bens ainda nos autos de inquérito policial, mesmo existindo subseção da Justiça Federal na cidade. “Se atribuição para investigar os delitos é da Polícia Federal, evidentemente a competência para autorizar qualquer medida assecutória era da Justiça Federal”, diz a defesa.
Ao alegarem violação ao juiz natural da causa, os advogados também afirmam que o despacho que autorizou a quebra do sigilo bancário do acusado não tem justa causa, nem fundamentação legal. A defesa pede liminar para a suspensão do indiciamento, marcado para o dia 27 de janeiro, até o julgamento final do pedido de HC pelo Supremo. No mérito, pede que o STJ coloque, com urgência, o processo na pauta de julgamentos.
HC 102.419
Consultor Jurídico

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