sábado, 23 de janeiro de 2010

DOAÇÃO FEITA POR CARENTE PARA IGREJA UNIVERSAL É NULA

Doação de bens para igreja, que coloca em risco a subsistência do doador, é nula. O entendimento é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a decisão do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia. Não cabe recurso.
Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. E foi isso que o fez determinar a imediata devolução do bem doado.
Em troca de uma promessa de “mudança de vida”, a fiel da igreja Universal do Reino de Deus doou seu automóvel à instituição. Ela é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Como a promessa não se cumpriu, ela pediu a nulidade da doação na Justiça.
A Igreja Universal alegou que a fiel tinha outro bem na época da doação. No entanto, apresentou apenas uma testemunha para tentar provar o que disse. A Justiça entendeuq eu ficou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e não tinha outro bem além do carro doado. Assim, o juiz decidiu pela devolução do automóvel à doadora. A sua decisão foi mantida na Turma Recursal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo nº 2007.09.1.022199-3
Consultor Jurídico

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