sábado, 23 de janeiro de 2010

Netas biológicas que foram adotadas por militar devem receber pensão

Mesmo que possuam renda própria, filhas adotivas de militar que morreu fazem jus a pensão. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores consideraram que as filhas adotivas, também netas biológicas, têm direito à pensão estatuária deixada pelo militar.
A União sustentou que ambas as netas possuem rendimentos próprios e não provaram que dependiam economicamente do militar. Uma delas mora no exterior há mais de dez anos, enquanto a outra é servidora do Senado. Além disso, alegou também que as duas são filhas de pais vivos e não comprovaram que residiam de fato com o marechal de Exército que morreu.
As netas afirmaram que ainda eram menores quando foram legalmente adotadas pelos avós mediante escritura pública de adoção — seus pais encontravam-se separados judicialmente na época. Também explicaram que durante 31 anos usufruíram da condição de filhas adotivas.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Olavo, entendeu que o artigo 7º da Lei 3.765/1960 , com nova redação dada pela Lei 8.216, de 1991, dá direito à filha solteira de militar morto receber a cota de pensão, independentemente de renda própria. O desembargador considerou irrelevante também o fato de serem netas biológicas do falecido instituidor da pensão, já que a regularidade da filiação foi comprovada por escritura pública de adoção na forma da legislação vigente. Com informações de Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
AC 2001.34.00032387-5/DF
 Consultor Jurídico

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