quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Pai deve indenizar filho por abandono afetivo

Pai deve indenizar filho por abandono afetivoPor Fernando PorfírioNão se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.
O caso envolveu o drama de um rapaz do interior paulista que ingressou com ação de indenização contra o pai por abandono afetivo. Ele fundamentou seu pedido com o argumento de que o descaso e o repúdio paterno foram resultado de um problema congênito (deformidade na orelha). Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente com a tese de que o pai foi condenado a reconhecer a paternidade e a pagar alimentos, mas não poderia ser coagido a dar um amor que não sentia e para o qual não há nenhuma obrigação legal.
A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi da 4ª Câmara de Direito Privado, tendo como voto condutor o do desembargador Ênio Zuliani, que também era relator do recurso, e a divergência do desembargador Maia da Cunha. O relator foi seguido pelo desembargador Fábio Quadros. Zuliani destacou que o pai não foi solidário com o drama do filho, se limitou a cumprir a sentença de alimentos e nada fez para superar a má-formação na orelha do rapaz.
Maia da Cunha entendeu que não havia prova de que o defeito físico tenha sido a causa do abandono afetivo de quem nunca aceitou a paternidade. O voto divergente apontou como indevida a presunção de que o caso envolvia discriminação. Na opinião do desembargador, a atitude do pai não passou de simples falta de afetividade, decorrente de se cuidar de filho desconhecido e somente reconhecido judicialmente.
Teses jurídicas
A matéria que envolve responsabilidade civil por abandono afetivo divide e preocupa magistrados, principalmente, por conta do risco da banalização, da criação de uma indústria do dano moral ou de servir de meio de revanche. Quem defende a tese intransigentemente contrária ao dano moral argumenta que, não existindo a obrigação legal, não há ato ilícito, ainda que da falta de amor resulte algum dano afetivo ao filho.
O Superior Tribunal de Justiça abraçou essa tese quando se debruçou sobre o assunto ao julgar um recurso de Minas Gerais, proposto pelo filho que alegava abandono moral pelo pai. O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que não existe dano moral pela simples e boa razão de que não há meio de obrigar alguém a amar outro, mesmo que seja seu filho. O ministro César Asfor Rocha, atual presidente do STj, repudiou o que chamou de tentativa de quantificar o amor com o intuito de conceder indenização. O ministro Aldir Passarinho Júnior salientou que a questão deve ser resolvida no âmbito do Direito de família.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ênio Zuliani sustentou que o caso apreciado pela corte paulista era diverso daquele apreciado pelo STJ, por envolver hipótese de filho com deficiência estética e que foi excluído da convivência com o pai. A posição defendida por Zuliani prestigiou laudo psicológico que confirmou o dano psíquico, o que, no seu entendimento, justifica o arbitramento de um valor para servir de lenitivo à vítima do desamor paterno.
Para Zuliani, embora caiba respeitar a liberdade das pessoas, inclusive a de não querer amar o filho, é preciso que se encontre uma solução equilibrada que possa servir de instrumento para que pais negligentes se comprometam com a responsabilidade familiar. O relator reconheceu que, se a ação de indenização por abandono afetivo está amparada exclusivamente nos efeitos do desamor, não há mesmo o que compensar.
“A turma julgadora considera que o fato de o rapaz ter deficiência física ostensiva e que embaraça sua adaptabilidade muda o enfoque e agrava a conduta do pai omisso, valendo anotar que de importância alguma terá a sociedade em proteger as pessoas portadoras de cuidados especiais se o descaso de familiares age em sentido inverso, porque o desinteresse atinge proporções discriminatórias”, afirmou Zuliani.
Voto divergente
O desembargador Maia da Cunha, autor do voto divergente, argumentou que a deformação física na orelha do rapaz não foi a causa da falta de relacionamento entre pai e filho. Para o desembargador, o dano psíquico, mesmo quando existe, não pode acarretar indenização de quem poderia e não deu afeto e amor.
“A lei pode obrigar o pai a reconhecer legalmente o filho, bem como a registrá-lo e sustentá-lo financeiramente, mas não pode ser obrigado a amá-lo”, afirmou o desembargador. Ele destacou o fato de que o filho foi concebido fora do casamento e a paternidade só foi reconhecida por força judicial e de que não havia prova de que a distância e o afastamento do pai tenha se dado por causo do defeito físico.
“A questão primordial a ser definida pelo magistrado não é propriamente se a falta de afeto do pai pode ou não gerar problemas psíquicos, o que sempre será respondido de modo afirmativo em relação à possibilidade de sua ocorrência, mas se o dano psíquico eventualmente ocorrido pode ou não gerar responsabilidade civil para o pai”, anotou Maia da Cunha. Ele se amparou na tese de que, para se chegar à responsabilidade civil seria necessário que dar amor ao filho se constituísse em obrigação legal, prevista na ordem jurídica. No entendimento de Maia da Cunha, sem essa imposição clara não se poderia cogitar de ato ilícito e, por consequência, de dano moral capaz de gerar indenização.
Consultor Jurídico

5 comentários:

  1. olá meu nome é Danieli pois é eu queria saber então o que fazer com a minha filha que vai completar 10 anos de idade,minha filha não foi fruto de uma traição mas quando minha filha tinha 03 anos de idade ele casou com uma mulher que já tinha um filho e teve mais uma e ele mora na mesma rua que eu e ele passa pra lá e pra cá com a outra filha e o entiado demostrando carinho na frente da minha filha e ela fica me fazendo varias perguntas ex:porque ele gosta da outra filha e do filho da mulher dele e não de mim,mãe ele nem olha pra mim o que eu fiz a ele pra ele não gostar de mim chora e os amiguinhos sabem e falam por que seu pai não fala com você e outras coisas que se eu fosse escrever aqui não daria mais isso esta lhe prejudicando na escola minha filha costantimente esta com depressão eu sei que não temos como obrigar a ninguem a dar amor alguem mais que existe o costrangimento danos moral humilhação sim no caso da minha por que moramos todos na mesma rua até a familia dele pai mae irmão pois eu acho que deveriam rever direito essa possibilidade sim.eu gostaria de ter alguma resposta de vocês autoridades para me auxiliar no que fazer pois sou literalmente leiga meu email é danicarol6@hotmail.com desde já agradeço 23/08/2010

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  2. Danieli, boa tarde!

    A resposta à sua indagação foi enviada, por mim, ao seu e-mail pessoal, ok?

    Qualquer coisa é só me escrever.

    Abraços da
    Zane (Roseane)

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  3. Bom dia, meu nome é Sueli Avelino, tenho uma filha de 3 anos fruto de uma união estável, porém em set/09 nos separamos e desde então o pai não vem cumprindo a regulamentação de visitas para a minha filha, o que ocasionou nela uma crise emocional por falta do pai e hoje ela é acompanhada pela psicóloga da escola. O pai por sua vez alega que a atual namorada não quer nem conhecer sua filha e assim o atrapalha em seu relacionamento, em suas viagens de fim de semana e para piorar, disse uma certa vez que para ele a filha havia morrido. Sinto até uma dor profunda dilacerar minha alma só em escrever e relembrar dessa barbaridade escrita por ele numa mensagem do celular. Como um pai pode deixar de amar uma filha depois de ter convivido com ela durante 3 anos, mesmo que fossem 3 dias? Como um pai pode mandar uma mensagem horrível dessas? Já ouvi muito, "deixa pra lá" e até já pensei nisso, mas quando vejo minha pequena chamar pelo pai, ver uma moto e perguntar se é o papai dela, brincar com os brinquedinhos como se estivesse brincando com o pai, isso me machuca demais. Participo de fóruns como a AMASEP fundada pela Dra. Cristiane Stellato, que tem como bandeira o Abandono Afetivo e neste sentido encaminhei para conhecimento da ONG e de outras que abordam temas semelhantes o PLS 700/07, do Sen. Crivella que trata o abandono afetivo como ilícito civil.
    Por favor me responda, se possível.
    Sueli.a.s@hotmail.com

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  4. Bom dia, Sueli!

    Como seu problema é muito pessoal, enviei a resposta para seu e-mail particular, só que confundi um pouco o endereçamento, remetendo tanto para Sueli.a.@hotmail como para s.s.@hotmail.com. Portanto, de uma forma ou outra vai chegar a sugestão sobre o caso por você relatado.

    Abraços da
    Zane (Roseane)

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  5. Olá! Me chamo Marcilane tenho 29 anos e uma filha de 5 anos. Namorei durante 5 anos com o pai da minha filha,engravidei e ele aceitou numa boa. Quando estava pra completar 6 meses de gravidez ele decidiu nao mas ficar comigo,mas nunca me deixou desamparada.Minha filha nasceu,ele assumiu e tudo mais.Mas sem qualquer motivo ele me colocou na justiça com pedido de direito a visitação,ate ai tudo bem. O primeiro final de semana ele veio buscar minha filha,que dor no coração,minha bebe nao tinha nem 2 anos de vida e ainda era amamentada.Depois passou a vir quando bem queria,decidi não procurar o juiz ja que pra mim era ate bom ter minha filha por perto.De uns meses pra ca ele passou realmente a não ver,a não ligar mais pra minha filha,disse ate uma vez que ele desejou a morte dela e ja que eu a quis que a responsabilidade era minha.Ai agora ele decidiu abrir mão dela de vez,disse que era para eu procurar um advogado para resolver isso,que ele nao tivesse mas qualquer contato,qualquer responsabilidade com minha filha,levando em consideraçao que nunca fui ate ele pra pedir qualquer coisa que fosse.Não acho justo eu arcar com tudo(embora ele pague pensao) e ele bater no meu portao quando bem entender pra ver ou pegar minha filha. Peço encaressidamente uma ajuda de como devo agir com relação a isso,pois tenho sofrido muito com toda essa rejeiçao dele para com minha filha.Agradeço desde ja a atenção e o espaço por poder contar minha historia. meu e-mail é : marci_diamond@hotmail.com. aguardo contato.

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