quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

REVOGADO PROVIMENTO QUE ESTABELECIA SEGURANÇA AOS MEMBROS DO CSM/SP

Quando é hora de criticar, criticamos. Quando o momento é de elogio, não o poupamos. Dessa forma, enviamos aplausos e mais aplausos ao TJ/SP. Ontem, o Conselho Superior da Magistratura da Corte bandeirante honrou sua história e revogou, em sua primeira reunião de 2010, por unanimidade, o Provimento 1.721/09, que estabelecia a manutenção de seguranças aos membros do CSM depois de terminados os seus mandatos.
MIGALHAS n° 2.305
PROVIMENTO Nº 1733/2010
Dispõe sobre revogação do Provimento CSM 1721/2009, referente à manutenção de seguranças aos membros do Conselho Superior da Magistratura, depois de findos os seus mandatos.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 138.135/2009,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Revogar as disposições contidas no Provimento CSM 1721/2009.
Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de janeiro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CESAR MÜLLER VALENTE,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, LUIZ ELIAS
TÂMBARA, Decano do Tribunal de Justiça, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO
ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal

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