sábado, 20 de fevereiro de 2010

Supremo Tribunal Federal garante transporte gratuito para idosos

Por Eurico Batista
O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.
SS 3.052
Consultor Jurídico

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