terça-feira, 2 de março de 2010

Casal de brasileiros residente no exterior pode se divorciar no Brasil

Um casal de brasileiros que mora nos Estados Unidos precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil.
A tentativa do casal de se divorciar na 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte foi frustrada porque o juiz entendeu que, nos casos em que as partes residem no exterior, a autoridade brasileira não é competente para processar e julgar o pedido de divórcio, conforme o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). Dessa forma, a ação foi extinta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença.
No recurso ao STJ, a defesa do casal alegou violação ao artigo 88, inciso III, do CPC. Argumentou que o casamento foi celebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria ser realizado independentemente do fato de os autores residirem em país estrangeiro.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, acatou a argumentação da defesa. Segundo o dispositivo legal invocado, a autoridade judiciária brasileira é competente para julgar a ação que se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. “Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato – o casamento – praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira”, concluiu o ministro.
Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso por unanimidade para que a Justiça mineira processe a ação de divórcio.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa -STJ

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