quarta-feira, 24 de março de 2010

CNJ determina aposentadoria compulsória de mais um juiz do TJ-MT

RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Cuiabá
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou ontem sua a pena máxima --aposentadoria compulsória, com manutenção de rendimentos proporcionais-- ao desembargador José Jurandir de Lima, do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
O magistrado foi condenado pela acusação de ter mantido dois filhos como funcionários-fantasmas de seu gabinete entre 2001 e 2006. Para o CNJ, o magistrado usou sua condição funcional "para proveitos pessoais". A decisão foi unânime.
Em menos de um mês, este é o 11º magistrado de Mato Grosso a receber a aposentadoria compulsória --quatro deles são desembargadores. Na semana passada, outro desembargador sob investigação do CNJ, o ex-presidente do TJ Paulo Lessa, pediu aposentadoria, dez anos antes da data limite.
Segundo o CNJ, Lima empregou os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima em cargos em comissão, mas eles nunca prestaram serviços ao tribunal.
O filho do desembargador recebeu salários entre 2001 e 2006, enquanto cursava a faculdade de medicina, que é de período integral. A filha foi funcionária do gabinete entre 2003 e 2006, mesmo período em que fazia faculdade em SP.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para uma eventual ação de ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Em nota, o CNJ afirma que a mulher e outro filho do magistrado também receberam salários como funcionários de seu gabinete entre 2005 e 2007.
A reportagem deixou recado no escritório dos advogados do desembargador, mas ninguém ligou de volta. A assessoria do TJ publicou nota na qual avalia as punições aos magistrados do Estado como "questões pontuais", e não um "julgamento de toda a magistratura".

Um comentário:

  1. Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

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