domingo, 12 de setembro de 2010

Você conhece o SBO – Sistema de Bisbilhotagem Oficial?, por Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito

O Arquimedes da era da informática não precisa mais de uma alavanca e um ponto de apoio para mover o mundo (Arquimedes, Siracusa, 287 a.C - 212 a.C, “Dêem-me uma alavanca e um ponto de apoio e eu moverei o mundo”.)
Hoje, a um internauta, basta um “usuário” e “senha” para ter acesso a informações que podem, não mover o mundo, mas balançar muitas reputações até então ilibadas. Casa não queira deixar rastros mais visíveis, basta adquirir um “cd” por alguns reais em muitas esquinas das grandes cidades ou “pela internet” mesmo. O que prova, definitivamente, que os sistemas de bancos de dados com nossas informações não são tão seguros assim.
Oficialmente, a magistratura brasileira tem acesso aos seguintes sistemas de bancos de dados. Este é o SBO, ou seja o “Sistema de Bisbilhotagem Oficial”. Portanto, é preciso guardar os “logins” e “passwords” com muito cuidado...
BACENJUD
O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores nas contas mantidas em instituições financeiras.
Com a inclusão da requisição de informações no sistema Bacen Jud 2.0, a resposta das instituições financeiras ao juiz será realizada pelo próprio sistema, ou seja, da mesma forma como são processadas as ordens de bloqueio e desbloqueio.
A vantagem se dá na automação do processo de bloqueio, transferência ou desbloqueio de valores para conta de depósito judicial. Com a automação desse processo, a ordem será executada de imediato, de forma que o magistrado não terá mais que esperar um longo período para o cumprimento da ordem de transferência de valores para conta de depósito judicial.
Além dos bloqueios, transferências ou desbloqueios, o magistrado poderá também realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.
INFOSEG
A Rede INFOSEG permite a integração das bases de dados dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização nas esferas federal, estadual e municipal de forma rápida e confiável.
Os usuários têm acesso às informações nacionais de veículos (Renavan) e condutores (CNH), armas, CPF, processos e inquéritos, entre outras.
Um policial que deteve um suspeito no Amazonas, por exemplo, consegue por meio do INFOSEG saber se o indivíduo possui um mandado de prisão em aberto em outro estado ou se tem armas registradas.
Em funcionamento desde 2004, o INFOSEG já tem 107 mil usuários em todo o país, que fizeram mais de 20 milhões de consulta no primeiro semestre deste ano. A previsão é investir R$ 6,5 milhões no fortalecimento do sistema – sendo R$ 2 milhões em segurança.
RENAJUD
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, em tempo real.
O acesso ao Renajud é feito por meio de senha. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar a existência de veículo em nome do devedor e determinar, em tempo real, a impossibilidade da sua transferência a fim de garantir o pagamento de uma dívida da parte sucumbente na ação judicial que adquire uma dívida com o vencedor da causa. Uma das principais vantagens do Renajud é a velocidade de informações. Rapidamente, o juiz identifica a propriedade de um veículo, verifica a existência de restrições e efetiva, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo.
INFOJUD (Receita Federal)
O sistema Informações ao Judiciário tem como objetivo atender as solicitações do Poder Judiciário. Essas solicitações serão efetuadas diretamente pelos magistrados ou por serventuários previamente cadastrados especificamente com essa finalidade.
O Infojud substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal do Brasil, mediante o recebimento prévio de ofícios enviados pelos tribunais.
CADASTRO NACIONAL DOS CONDENADOS CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O controle jurídico dos atos da administração que causem danos patrimoniais ou morais ao Estado, feito através do Poder Judiciário, carece, historicamente, de mais efetividade. Foi com base em tal premissa que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007, concebeu o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
Concentradas as informações de todo o Brasil, em um único Banco de Dados, é possível imprimir às decisões judiciais maior eficácia, principalmente no que tange ao ressarcimento de valores ao erário, ao cumprimento de multas civis e a proibição de contratar com a Administração Pública.
O aglutinamento da informação que se tenha sobre agentes já condenados por atos de improbidade administrativa, em um único banco de dados, representa importante instrumento para a realização social do controle dos atos da Administração e demonstra a atuação proativa deste Conselho, que vem se esmerando na busca de soluções criativas para imprimir celeridade e eficácia às decisões do Poder Judiciário.
SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
Sistema que consolida, em um único banco de dados, as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional (como valor de mercado, localização, depositário, data de apreensão, destinação), permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais.
Tem como foco a obtenção, em todo o país, de um cadastro único para garantir o controle de tudo o que é apreendido em procedimentos criminais.
SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DE INTERCEPTAÇÕES
O sistema concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no Tribunal. Com a base centralizada, o sistema possibilitará a emissão de estatísticas referentes às interceptações, visando à necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional. Isso possibilitará ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança. O sistema leva em consideração a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Com informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gerivaldo Neiva
http://gerivaldoneiva.blogspot.com/

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