domingo, 20 de setembro de 2009

EXÉRCITO BRASILEIRO SUSPENDE PENSÃO DE VIÚVA, por Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo - do blog do autor

A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira, 5, uma liminar para
suspender a anistia ao ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca.
Autor da ação, o Clube Militar do Rio pediu a anulação da
portaria do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu anistia
política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao
posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de
reparação econômica no valor de R$ 902.715,97, em favor de sua
viúva, Maria Pavan Lamarca.
Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia
concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de
Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilado em Cuba. Com a
promoção post-mortem, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a
receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil,
correspondente ao montante pago para um general de brigada do
Exército.
A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do
Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei
de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta armada
contra o regime militar. Além disso, em seu despacho, a juíza
considerou "altamente questionável a opção política de alocação
de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade
nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões
dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos
para saneamento básico, moradia popular e segurança".
A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos,
inclusive a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do
mérito da ação, ainda sem data definida. Os autores argumentam
que, conforme o Decreto 3.998 , de 5 de novembro de 2001, só será
promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer, satisfazia as
condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam
à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento".
Sustentam, assim, que o Conselho de Anistia não pode fazer a
promoção, mesmo com o referendo do ministro da Justiça.
Lamarca, que servia num quartel de Quitaúna, em Osasco, quando
desertou do Exército para entrar na luta armada, foi comandante da
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), da Var-Palmares e do
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), pelos quais combateu
no Vale do Ribeira (SP) e no sertão da Bahia, onde foi emboscado e
morto por tropas do Exército, em setembro de 1971. Nascido no Rio,
em 27 de outubro de 1937, casou-se em 1959 com Maria Pavan, com quem
teve dois filhos - César e Cláudia.
Justiça seja feita. Ainda há juízes em Berlim?
No que diz respeito a anistias e reparações - um verdadeiro
coquetel de imoralidades e ilegalidades -, raramente vi um caso tão
escandaloso como este, de Lamarca.
A promoção - e, conseqüentemente, parte do valor da indenização
- é flagrantemente ilegal. É ilegal porque o Decreto 3.998 diz que
só será promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer,
satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais
que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de
merecimento". E o que se pode afirmar de um desertor, que optou pela
luta armada e pelo terrorismo??? Sim: ainda que eu considere ambas as
práticas condenáveis, não são a mesma coisa. Ele era também um
terrorista, não apenas um soldado do comunismo.
A indenização é também imoral. Lamarca conhecia os riscos da
luta e não teria tido, com aqueles que o mataram, mais complacência
do que tiveram com ele. Aliás, teve a chance de demonstrá-lo: e
optou pela morte cruel de um prisioneiro. Isso é história, não
ideologia.
Vamos ver que desculpa dará o Ministério da Justiça para ter
optado pela promoção ao arrepio do que diz o decreto 3.998. E notem
bem: a justificativa de que ele tinha direito à rebelião porque
havia uma ditadura no Brasil é estúpida, inverídica. Ele também
queria uma ditadura, só que outra, a comunista
. Mais ainda: se
estava descontente com a orientação do Exército, que pedisse
baixa, abandonasse a carreira. Ele escolheu o contrário: voltou as
suas armas contra a Força à qual pertencera. E, agora, se pede a
esta mesma Força que o promova?
E há um aspecto irônico em tudo isso. A família Lamarca está
sendo indenizada também pelos anos passados em Cuba. Ora, por quê?
Não dizem os comunistas, até hoje, que lá se realizava e se
realiza o sonho do socialismo? Por que dar compensações a alguém
que viveu a antecipação do paraíso que o próprio Lamarca queria
ver reproduzido no Brasil.
Guerrilha não é caderneta de poupança. Terrorismo não é
investimento em bolsa de valores. Esquerdismo não é aposta no
mercado de futuros. A se dar crédito aos valentes, não se dedicaram
à causa para enriquecer ou para tornar ricos os descendentes.
A juíza está certa: troquemos nossos falsos mártires esquerdistas
por crianças pobres!

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