quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Juiz pernambucano é condenado por estelionato e expulso da Magistratura

O juiz Luiz Eduardo de Souza Neto foi condenado há quatro anos de reclusão por crime de estelionato e também à perda do cargo. De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, é a primeira vez que um juiz perde o cargo no estado.

A decisão foi unânime.

Em julgamento que levou quase cinco horas, a Corte Especial do TJ condenou o juiz “em razão de conduta criminosa, absolutamente incompatível com o exercício da judiciatura e violadora do dever para com a administração pública”.

O revisor do processo, desembargador Fernando Ferreira, disse, ao votar, que o caso todo configura “um tumor, que tem de ser extirpado do Judiciário. Segundo do TJ-PE, outros juizes já foram condenados, mas apenas em processos administrativos. Nesses casos, a pena máxina é a aposentadoria compulsória.

Segundo a acusação, o juiz Luiz Eduardo Souza Neto, da cidade de Araripina, concedeu liminar em Ação Cautelar de Substituição de Garantia para troca fraudulenta de bens moveis e imóveis por letras pobres sem avaliar as novas garantias e sem dar conhecimento à outra parte, o Banco do Brasil.

O pedido partiu dos advogados Décir Felix e Rosa Suleyman Alencar Liberal Santiago, que residiam em Colatina, no Espírito Santo, região em que corria a ação principal.

No foro desta cidade, estava marcado o leilão dos bens oferecidos em penhora (imóveis, veículos e máquinas).

Poucos dias antes, os próprios devedores, cujos bens tinham sido executados, pediram a sustação da penhora, alegando que o juízo da 1ª Vara da Comarca de Araripina havia determinado a baixa de todos os gravames de todos os bens penhorados, diz a acusação. Os bens já tinham sido até alienados.

Ainda de acordo com o processo, golpe semelhante já havia sido aplicado com ação igual endereçada ao mesmo juiz.

No mesmo dia foram despachadas a concessão de liminar e as cartas precatórias para as comarcas de Taquaritinga e Brazilandia, no Distrito Federal, e Itabuma, Santa Sé, Salvador e Parado, na Bahia.

Em um voto de 62 página, a relatora da Ação Penal, desembargadora Helena Caúla, disse que tal conduta denigre a própria instituição e faz com que, muitas vezes, a sociedade sinta-se desamparada porque o exemplo é dado por aqueles que deveriam estar distribuindo justiça e aplicando as leis.

“Quando um magistrado, como no caso em julgamento, que tem uma missão tão séria em termos constitucionais, pratica um ilícito penal ou até administrativo, as consequências são maiores e mais graves do que as praticadas por um cidadão comum.”

A Ação Administrativa da qual resultou a denúncia do Ministério Público foi julgada pela mesma Corte Especial do TJ-PE na semana passada. Nela, o juiz também foi condenado. Os autos serão agora encaminhados ao presidente do TJ-PE, desembargador Jones Figueiredo, para que assine o ato de demissão de Luiz Eduardo de Sousa Neto.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

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