quinta-feira, 24 de setembro de 2009

POLICIAIS AMADOS DENTRO DO FÓRUM DE RONDON/PA, EM REPRESÁLIA A DECISÃO DO MAGISTRADO

CAROS COLEGAS JUÍZES, SOU MAGISTRADO EM RONDON DO PARÁ.
NA DATA DE ONTEM VIVEMOS MOMENTOS DIGNOS DE REGIMES DITATORIAIS SEVEROS DENTRO DO FÓRUM, QUANDO A PM FORTEMENTE ARMADA COM METRALHADORAS, PISTOLAS, FUZIS, SE INSTALOU NO PRÉDIO EM REPRESÁLIA A SENTENÇA PROLATADA QUE CONDENOU 3 POLICIAS DA CIDADE POR TORTURA DENTRO DO PRÓPRIO QUARTEL DA PM, CONCUSSÃO E ABUSO DE AUTORIDADE. MOMENTOS HORRÍVEIS, CHEGANDO-SE AO PONTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA AFIRMAR AOS POLICIAIS QUE EU JÁ NAO ESTAVA MAIS NO PRÉDIO, E ERA PARA ELES SE ACALMAREM QUE NAO ADIANTARIA NADA FAZER CONTRA MIM, POIS NEM SE QUISESSE EU PODERIA MUDAR A SENTENÇA.
SEGUE LOGO ABAIXO, OFÍCIO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES E GOSTARIA O APOIO DOS COLEGAS DA LITA PARA QUE SE POSSÍVEL ME AJUDASSEM A COMUNICAR OS FATOS A AMB PARA PROVIDÊNCIAS.
OBRIGADO.
GABRIEL - RONDON DO PARÁ.

URGENTE

Exmo. Sr.

Presidente da Associação do Magistrados Paraense

Dr. Paulo Roberto Ferreira Vieira

Belém - PA

Senhor Presidente,

Dirijo-me à ilustre presença de Vossa Excelência, a fim de levar ao seu conhecimento os fatos apresentados abaixo, para que sejam adotadas as providências que julgar necessárias e cabíveis.

Na manhã de ontem, dia 22 de setembro de 2009, julguei os fatos referentes ao processo nº 2009.2.000472-4, oportunidade em que condenei três (3) Policiais Militares (Sandro Fabiano, André Sosinho e Pablo Kadide), pela prática dos crimes de concussão, de abuso de autoridade e de tortura.

De acordo com a denúncia que me foi apresentada pelo Ministério Público, e que acolhi parcialmente, os Policiais Militares condenados, na madrugada do dia 17 de junho de 2009, levaram duas pessoas para dentro do Quartel da Polícia Militar de Rondon, onde as torturaram deliberadamente.

O interesse de alguns dos membros da Polícia Militar de Rondon do Pará no deslinde da causa, no sentido de que os três (3) Policiais fossem absolvidos, me levou, em 15.09.2009, a comunicar, pessoalmente, e por escrito, ao Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Rômulo Nunes, a possibilidade de, com a publicação da sentença condenatória, ser desencadeada uma retaliação física contra o Juiz, o que fez com que o Presidente do Tribunal de Justiça solicitasse providências urgentes ao Comando-Geral da Polícia Militar.

A solicitação do Des. Rômulo Nunes foi prontamente atendida pelo Coronel Leitão, que transferiu – de São Geraldo para Rondon - o Policial Militar Jair Rodrigues Pereira, para que este, que é de outro batalhão, garantisse a segurança do magistrado após a sentença ser proferida.

Com a publicação da sentença condenatória citada, vários Policiais Militares de Rondon do Pará (quase quinze), fortemente armados, inclusive com metralhadoras, ingressaram no Fórum, sob o comando do Capitão Deyvid Lima, visivelmente exaltados e em manifesto ato de censura à autoridade do Juiz, de maneira especial, e do Poder Judiciário, de maneira geral. A iniciativa ameaçadora do grupo causou inegável constrangimento às pessoas que ali estavam, entre elas: aos servidores do Fórum, aos advogados, ao Promotor de Justiça, Dr. Januário, e, como era esperado, ao Magistrado signatário.

Diante da invasão do Fórum, por Policiais Militares, tive que me trancar em meu gabinete, para evitar problemas maiores como, por exemplo, agressão física, verbal, risco de morte, etc., em razão da ação ilegal perpetrada por Policiais Militares. Os fatos só não progrediram para um desfecho trágico, porque o SD Jair Rodrigues permaneceu o tempo todo dentro do gabinete, visando dar segurança e proteção ao magistrado.

Por outro lado, conforme fui informado, verbalmente, pelo próprio Promotor de Justiça, este teve que dizer aos Policiais Militares que o Juiz não estava dentro do Fórum e sim em sua residência, para persuadi-los a não partirem para o enfrentamento pessoal, que estava na iminência de ocorrer em face da exaltação dos ânimos dos Policiais Militares. Somente depois ouvir do Promotor de Justiça – e de outras pessoas -, que o Juiz não estava no Fórum, o grupo de Policiais Militares deixou as dependências do Fórum.

Verificou-se que, após tomarem conhecimento de que Policiais Militares haviam sido condenados pelo Juízo, o Comandante Deyvid Sarah Lima, em ato de manifesto afrontamento, e acompanhado de outros Policiais Militares que comandava, resolveram permanecer - por vários minutos (quase uma hora) - dentro do Fórum.

Não havia qualquer motivo legítimo que justificasse a presença do grupo nas dependências do Fórum, especialmente naquelas condições, ou seja, não havia qualquer requisição do Juiz Diretor do Fórum ou Ministério Público. A conduta caracterizou manifesta coação ao Juiz prolator da sentença, pois, como já foi dito, estavam fortemente armados, até com metralhadoras da Polícia Militar.

Considerando que não havia qualquer requisição do magistrado para que vários policiais armados ficassem dentro do Fórum de Rondon do Pará, possível é concluir que a invasão do Fórum, por Policiais Militares, foi, prima facie, manifestamente arbitrária, ilegal e excessiva, bem como caracterizadora de visível abuso de poder.

Note-se que a conduta do grupo de Policiais Militares tipifica, em tese, entre outros, os crimes de coação no curso do processo, e de abuso de autoridade, previstos, respectivamente, no art. 344 do Código Penal, e no art. 1º, II, § 4º, I, da Lei 9.455/97. Além de infração ético-disciplinar, pode tipificar, também, os crimes definidos nos artigos 150, 154, 169, 222, 223, 342 e 370, todos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

Os fatos são graves e merecem providências urgentes e enérgicas, sob pena de eventual inércia impedir o Poder Judiciário de julgar com imparcialidade e isenção, em harmonia com o contexto probatório dos autos, visando garantir e assegurar a aplicação da lei.

Ressalte-se, por oportuno, que há mais Policiais Militares respondendo à ações penais na Comarca de Rondon, pendentes de julgamento, inclusive por crime de homicídio praticado contra civil, em dezembro de 2008.

Situações ilegais de enfrentamento e intimidação, como a que ocorreu na tarde de ontem, são inaceitáveis, uma vez que malferem a harmonia entre os Poderes, o Estado Democrático de Direito, e, caso ocorram novamente, podem causar uma tragédia inaceitável.

Pelo exposto, tomo a liberdade de, mais uma vez, solicitar providências urgentes.

Nesta oportunidade, reitero os meus sinceros votos de admiração e profundo respeito.

Respeitosamente,

Rondon do Pará (PA), 23 de junho de 2009.

GABRIEL COSTA RIBEIRO

Juiz de Direito

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