sábado, 3 de outubro de 2009

ABSURDOS JURÍDICOS, POR PAULO MAGALHÃES, PRESIDENTE DA ONG BRASIL VERDADE

02/10/2009

Para deleite dos amigos e tristeza dos inimigos

Leitor, suponha que você seja um idiota. Aliás, suponha que você seja um membro do Congresso. Bolas, estou me repetindo.”
Mark Twain (1835-1910), escritor americano, autor de O Principe e o Mendigo. Publicado na revista Caras, edição 829, ano 16, nº 39, de 25/09/2009.
O que aconteceria se eu trocasse a palavra Congresso por Ministério Público Federal?

***

Hoje, após nove dias de infrutiferas tentativas e somente devido a atuação do Conselho de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS pude tomar ciencia das razões, motivos e interesses escusos que levaram a expedição de Mandado de Busca e Apreensão na minha residência, no escritório de advocacia de minha esposa, no meu escritório e da ONG (Brasil Verdade) que presido.

Na realidade fui denunciado pelo MPF por suposta prática de crime de desobediência e quebra de segredo de justiça. A denuncia foi aceita pelo judiciário federal. Agora, denunciado, de posse do processo foi possível esclarecer alguns detalhes sórdidos que so podem ser admitidos em um país como o nosso que passa por terrível crise de identidade das autoridades constituídas. Onde o bandido é festajado como mocinho e o honesto é desprestigiado.

Resumo do que consta no processo

Em 1/7/2009 este articulista/presidente/advogado postou na Internet, no YouTube, um vídeo dando conta que advogados estavam sendo gravados (audio e vídeo) no interior do Presídio Federal de Campo Grande quando entrevistavam seus clientes – o que é terminantemente proibido por lei. Clique aqui e veja o vídeo.

Inconfor mado com esta denuncia de pratica criminosa por parte de administradores do presídio e tentando protegê-los para que não viessem a ser processados criminalmente após terem sido descobertos, a Procuradoria da República tentou bloquear as imagens divulgadas pela internet, junto ao YouTube, mas não conseguiu o intento.

O Procurador da República Silvio Pereira Amorim, em 2/7/2009, também através da WEB encaminhou um comunicado à Brasil Verdade alegando falsamente que o vídeo em questão havia sido retirado de processo judicial sob segredo de justiça. Conheça o conteúdo da mensagem.

Em claro conflito de competência o Procurador Silvio Amorim ainda determinou que os responsáveis pela ONG retirassem o vídeo do ar. Tudo através de mensagens eletrônicas sem qualquer certificação (digital ou não), i nclusive com erros de digitação e um português próprio daqueles que não tiveram muita condição de estudo.

Conhecedor da real situação como este vídeo foi conseguido (não tendo sido retirado de nenhum processo e sim dos computadores do presídio onde estavam sendo divulgados pela administração à vontade e de livre acesso), e sabedor que membros do Ministério Público não tem competência ou poder para mandar nada – devem se reportar as autoridades judiciais e/ou policiais para que estes determinem ordem legal – obviamente o expediente esdrúxulo foi desconhecido.

Porem, para evitar que a pessoa que se apresentava como Procurador da República se sentisse desprestigiada, respondemos a mensagem como fazemos com praticamente todos os contatos efetuados conosco. Aproveitamos para informar (se é que não sabiam) que aquele não era o meio próprio para comunicação entre um órgão público e o advogado e se estivessem realmente intere ssados no assunto que utilizassem a forma apropriada (ofício).

Segundo agora ficamos sabendo (após ter acesso aos autos) no mesmo dia o referido Procurador encaminhou ofício com as mesmas informações que havia disponibilizado no e-mail, mandando entregar na sede da ONG Brasil Verdade, endereçado ao Presidente. No referido documento o Procurador da República fez questão de constar o endereço da Associação – Rua Vitório Zeolla 76 – Carandá Bosque.

Como não estávamos no local e não dando qualquer importância ao documento, o estafeta da Procuradoria da República entregou o ofício (52/2009/PR-MS-SPA) a uma colega advogada que também tem escritório (independente) no prédio, a qual assinou o recebimento do expediente fazendo questão de constar seu nome completo – alem da rubrica. Desta forma o Procurador Silvio Amorim ficou ciente de que o Presidente da ONG não havia recebido o ofício e este havia sido entregue a terceiro que n ão tinha interesse no fato. Mesmo assim não entrou em contato pessoalmente ou tentou outra forma de comunicação segura.

Como não tomamos conhecimento deste ofício continuamos com o vídeo “no ar”, e desconfiando que o tal Silvio Amorim que se dizia Procurador da República no e-mail enviado pela manhã era uma fraude, mais um hacker brincando de autoridade e enchendo o saco dos internautas, continuamos a desmascarar as praticas ilegais cometidas com a omissão dos membros do Ministério Público Federal.

Como ninguem da Brasil Verdade lhe deu atenção e “se achando”, o Procurador da República designou os procuradores Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira e Ricardo Luiz Loreto para representarem e denunciarem o Presidente da Brasil Verdade – advogado Paulo Magalhães – pelos crimes de desobediencia (de ninguem) e quebra de segredo judicial (de nada). Chegaram ao cúmulo de arrolar como testemunha o Presidente da OAB/MS Fábio T rad.

Como não tinham qualquer prova substancial, ou melhor, como não tinham prova alguma de nada, requereram ao Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal a expedição de um Mandado de Busca e Apreensão para tentar conseguir alguma coisa que prestasse. Porem esta determinação judicial não poderia ser expedida se fosse baseada em verdade. Para isso algumas informações foram deturpadas e falseadas.

A minha residência e escritório advocatício de minha esposa (local inviolável pelo estatuto da OAB) foi transformada (falsamente) em sede da ONG Brasil Verdade, mesmo havendo inumeras informações nos autos de que a organização estava instalada em outro local (na Rua Vitório Zeolla 76 – Carandá Bosque). Porem, se não faltassem com a verdade não poderiam invadir minha casa, apreender os computadores do escritório de minha esposa e coagir “legalmente” a mim e minha família, sob pena de abuso de autoridade.

A sede da ONG, por su a vez, foi transformada (através de falso ideológico) em minha residência (sem nunca ter sido residência naquela localidade – sempre foi prédio comercial), isso sem constar que tratava-se de escritório advocatício de outra advogada também e que deveria ser respeitado como tal.

Tudo na mais escorreita safadeza, típico das República de Bananas, muito pior do que no tempo da ditadura e quando não estávamos no tal Estado Democrático de Direito – que neste Mato Grosso do Sul só existe no papel e não é reconhecido, abusaram do direito de apurrinhar um cidadão.

E foi assim que a Polícia Federal veio a ser acionada, montou um pequeno exército de 15 homens armados de pistolas, metralhadoras e fuzil, invadiram minha casa (tudo na mais perfeita legalidade), apreenderam os computadores do escritório de minha esposa, de minha filha e de meu enteado.

Tudo “legalmente” apreendido e periciado restou o resultado finalmente escla recido pelo Juiz Federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos através de despacho:

Fls. 99/100: Considerando as informações prestadas pela autoridade policial, constantes de fls. 88 e 94, dando conta de que não foram encontrados nos compuradores e demais equipamentos arrecadados (fls. 96/97), quaisquer arquivos relacionados com o objeto das investigações, bem como a ausencia de manifestação do Ministério Público Federal quanto à formal apreensão dos objetos arrecadados, determino a sua restituição ao réu, mediante termo a ser lavrado pela Secretaria.”

Resultado: o que os membros da Procuradoria da República queriam mesmo era entrar na minha casa, fuxicar o que existia nos computadores, tomar conhecimento das provas que existem contra Juizes Federais, Procuradores da República e Diretores do Departamento Penitenciário Federal envolvidos com praticas criminosas e tentar coagir o advogado e presidente da Brasil Verdade (eu) a não continuar a desmascarar um sistema podre, corrupto e de indivíduos ímprobos que se passam por pessoas impolutas com a ajuda da mídia.

É por essas e outras que o Ministério Público não pode ser autorizado a investigar. Primeiro não sabem, não tem competência técnica, são parte, estão envolvidos, não tem credibilidade ou independência. Por ultimo põem os pés pelas mãos, como a polícia fazia no início do século passado. Se por um lado a Polícia Judiciária se aprimorou e democratizou suas ações, o Ministério Público quer engatinhar nas investigações e, consequentemente, como os bebês, só faz merda.

E agora? Quem vai pagar pelo prejuízo? Quem merece ser preso? Quem são os bandidos nesta história?

Muita coisa tem que ser mudada neste nosso Brasil, de preferência a certeza de impunidade que atualmente está sedimentada em alguns membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Quem sabe quando uns dois ou três forem presos e/ou perderem suas prerrogativas (como ultrajaram as dos advogados que foram vítimas do abuso relatado a cima) algo venha a se tornar diferente nestas terras tupiniquins.

Paulo Magalhães – Presidente da Brasil Verdade e advogado

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