quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Banco é condenado por não conferir se procurador agiu dentro de limites

Banco é condenado a pagar R$ 20 mil para cliente
O banco é obrigado a conferir se o procurador está agindo no regular cumprimento dos poderes que lhe foram outorgados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação interposta pelo Banco do Brasil. Agora, o banco está obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 6 mil de honorários advocatícios. Cabe recurso.
O banco tentou reformar a decisão que o condenou por ter reconhecido aval prestado por mandatário sem poderes para o ato. A atitude gerou cobrança indevida e positivação do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. Na Justiça, argumentou que a questão não contrariaria o princípio da boa-fé objetiva e que não ficou comprovado ato ilícito de sua parte para a obrigação de indenização. E mais: que não poderia ser condenado a indenizar por meros aborrecimentos.
A decisão
Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani, relator do caso, Guiomar Teodoro Borges, revisor, e a juíza Cleuci Terezinha Chagas, vogal convocada. A decisão foi unânime.
O relator observou, em seu voto, que a procuração conferiu ao mandatário ilimitados poderes para representá-lo diante o Banco do Brasil S/A. Contudo, o procurador não detinha o poder expresso de avaliar em nome do mandante. Desta forma, para o relator, o banco não poderia contratar o aval e muito menos inserir o nome do mandante em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Não antes de conferir se o mandatário agia no regular cumprimento dos poderes outorgados.
Juracy Persiani considerou que o banco teve atitude negligente ao não atentar para os poderes outorgados ao mandatário. Para ele, é desnecessária prova dos danos causados, já que a inclusão foi indevida. Quanto ao valor da indenização, ele considerou como uma compensação moral ao ofendido e desnecessário o reparo na fixação de honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
33656/2009
Consultor Jurídico

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