sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

JUSTIÇA ANULA EFEITOS DA LEI ANTIFUMO PARA BARES E HOTÉIS

A Justiça de São Paulo concedeu ontem sentença que suspende os efeitos da Lei Antifumo para hotéis, bares e restaurantes em todo o Estado. A decisão é do Juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública em processo movido pela Federação de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo (Fhoresp). A informação é do Jornal Diário desta quinta-feira (14).
Ontem, por conta da divulgação ter sido feita no início da noite, a base do sindicato em Marília, que endossa pedido da Federação, ainda não havia tomado conhecimento da sentença.
Para o Presidente do sindicato na cidade, Cássio Luiz Pinto Junior, no entanto, decisão favorável à Federação mostra que há exageros na Lei atual. Apesar disso, ele não acredita que a sentença siga intacta por muito tempo. “Até agora, todas as decisões acabaram sendo anuladas depois”, explica.
O Presidente diz ainda que não vê possibilidade da lei voltar atrás. “O consumidor gostou e acredito que isso não irá mudar. Agora, é fato que a legislação precisa mudar, pois da forma como está, pune demais o comerciante e não o transgressor”, avalia.
Desde que a Lei Antifumo passou a vigorar, em agosto do ano passado, várias entidades, inclusive a base sindical em Marília, entraram com pedidos de anulação dos efeitos dela na Justiça.
http://www.apamagis.com.br/noticia.php?noticia=27756

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