sábado, 20 de fevereiro de 2010

Entenda o que é uma intervenção federal

Carlos Velloso, ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), explica em programa da TV Justiça o que é a intervenção federal. Prevista na Constituição, ela depende de alguns elementos para ser decretada. “É uma medida patológica, só tomada em caráter excepcional”, afirma Velloso.
O STF tem hoje 129 pedidos de intervenção federal em 12 Estados brasileiros. São Paulo lidera o ranking, com 51 ações.
Na última semana, após a prisão do governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao Supremo. O pedido pode ser julgado nas próximas semanas.
Se houver decisão favorável, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um interventor federal para o governo do DF.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou a prisão preventiva de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas no escândalo do chamado "Mensalão do DEM".
O que diz a Constituição Federal
O artigo 34 da Constituição estabelece as condições para a intervenção nos Estados:
Artigo 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional 29, de 2000).
Uol Notícias

3 comentários:

  1. Sinceramente não vejo motivo a Senhora Roseane pinheiro fazer um bloger “Jurídico” sendo que a mesma não faz parte do Judiciário, pelo motivo que todos nós já sabemos., exercitar algo inexistente é pura estupidez, seria a mesma coisa do medico assassino continuar com suas Cirurgias por conta e Risco.

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  2. Poderia muito bem apagar seu comentário, porém, ao contrário de você que se esconde sob a proteção de "anônimo" quando se sabe muito bem de quem se trata.
    Portanto, prove que não faço parte do Judiciário onde sou juíza de direito aposentada, "sub judice", tendo em vista que meu processo para reversão dessa aposentação está em andamento, se é que consegue entender alguma coisa do que escreví...
    Se não tem o que fazer, por favor, vá trabalhar em algo útil, deixe de perturbar quem tem muito a fazer, principalmente, ajudar os que necessitam. E, para sua desilusão, acabo de ser aclamada, com louvor (redundância proposital) diretora dos aposentados da ANAMAGES, lá no Congresso em Brasília.
    Seus comentários são sempre óbvios com o intuito de me atacar. Perde seu tempo. Para mim não significa nada sua existência.

    Roseane (Zane)

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  3. Muito bem, gostei de ver. abraços. tarciso

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