quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CNJ DECIDE PELO AFASTAMENTO PREVENTIVO DE DESEMBARGADOR BAIANO

Flavio Costa, do A TARDE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou preventivamente por unamidade o desembargador baiano Rubem Dário Peregrino Cunha. A sessão foi realizada na noite desta terça-feira, 29. O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, pede também a abertura de um procedimento administrativo e disciplinar contra o desembargador. O voto foi lido em sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça.

Na última plenária do CNJ, há duas semanas, o mesmo Dipp votou pela abertura de processo administrativo e disciplinar e pelo afastamento preventivo das juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira. Ambas são acusadas de participação num esquema de comércio de decisões judiciais, revelado pela Operação Janus. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto do corregedor nacional.

O autor da reclamação contra Rubem Dário é o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A corte estadual decidiu, no final de junho, enviar para o CNJ os autos da sindicância contra o desembargador.

A reclamação disciplinar ocupava o 35º lugar num total de 59 inclusos na pauta do CNJ, cuja sede fica em Brasília.

Denúncia - A denúncia contra o desembargador Rubem Dário já fez aniversário. No Pleno do dia 4 de setembro de 2008, o TJ-BA decidiu abrir investigação preliminar a respeito da atuação do desembargador.

Naquela data, a presidente do TJ-BA, desembargadora Sílvia Zarif, divulgou a existência de um CD onde constaria a gravação de uma conversa telefônica entre o filho do magistrado, o advogado Nizan Cunha, e o ex-prefeito de São Francisco do Conde Antônio Pascoal. De acordo com a denúncia, o diálogo de 13 minutos girava em torno da suposta venda de uma sentença de Rubem Dário pelo valor de R$ 400 mil, cujo teor seria favorável a Antônio Pascoal.

De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, uma comissão especial do próprio TJ Baiano investigou, de forma preliminar, a existência de um possível esquema de adiamento de decisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial. Segundo as informações da Comissão, um advogado , filho do desembargador, que afirmava atuar em nome do pai, exigiu e aceitou vantagem indevida no valor de R$400 mil, a fim de favorecer um ex-prefeito em um processo que se encontrava sob a relatoria de Dario.

Com a instauração do processo e o afastamento, o desembargador não pode requerer aposentadoria e terá suspensas diversas vantagens, tais como gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção da remuneração. Também foi determinada a redistribuição dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.

http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1244092

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