quarta-feira, 30 de setembro de 2009

CNJ INVESTIGA JUIZ QUE CRITICOU LEI MARIA DA PENHA, COMENTÁRIOS DE ZANE E AMINI

Aproveitando a mensagem da minha amiga Amini, gostaria de acrescentar que fundei uma ONG, onde a mantenho com meus parcos vencimentos (não aceito dinheiro de Governo algum) que tem por finalidade, exatamente, proteger e amparar por todos os meios legais, processuais, psicológicos etc, todas as policiais militares femininas do Brasil, sendo que, a pedidos,estendi às policiais civis e às praças das Forças Armadas, que sejam vítimas de crimes, em suas diversas formas, de constrangimentos, perseguições, violências, torturas, principalmente, de assédios moral e sexual.

Desde então, o que tenho vivenciado, testemunhado, se cada um de alguns colegas pudesse verificar, com seus próprios olhos, o que essas mulheres "passam nas mãos" de seus superiores hierárquicos, creio que muitos aqui mudariam seu modo de pensar...

O site é: www.massacredasminorias.com

(está um pouco desatualizado por falta de um webdesigner, tendo em vista o provedor terra que só um técnico para poder postar matérias, desabafos etc, sem contar os casos que guardo em sigilo absoluto por questões óbvias).

Abraços, Amini querida da

Zane que estou esperando o seu livro de presente e autografado............rss

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

Caro colega,

Desculpe... mas, infelizmente, você não parece dominar o tema (Lei Maria da Penha) e precisaria estudar mais sobre o assunto, antes de estabelecer objeções extremamente preconceituosas e discriminatórias.

Acredito que vc teve uma mãe... e conseguirá perceber que a estrutura de vida dela foi muitíssimo diferente da do seu pai.

Sugiro que adquira o livro Direitos Humanos das Mulheres, de minha autoria, pela Editora Juruá. Inclusive é uma projeção da minha tese de doutorado.

Aliás, vc precisa conhecer as Convenções CEDAW (do âmbito da ONU) e a de Belém do Pará (OEA). O Brasil se apresenta como signatário de ambas...

De igual forma, vc precisa saber que a Lei Maria da Penha é resultado de uma PESQUISA mundial, inclusive calcada em uma realidade de uma bio-farmacêutica brasileira, que sofreu 2 tentativas de homicídio pelo marido (economista) e ficou paraplégica.

Lei assemelhada e MUITO MAIS GRAVOSA existe na Europa, nos Estados Unidos e em grande parte dos países da América Latina. O Brasil é o 18o. país da América Latina a deter uma legislação equivalente (demorou não?).

Por incrível que pareça, exatamente pela NATURALIZAÇÃO da violência contra a mulher (gênero) e patente secundarização desta na sociedade, o réu que praticou duas tentativas de homicídio contra a sua então esposa... RESPONDEU AO PROCESSO, desde o início, em liberdade E, DEPOIS cumpriu tão-somente 2 anos de prisão!!!

O Brasil foi condenado internacionalmente em razão de não ter cumprido as Convenções Internacionais E POR ISSO A LEI MARIA DA PENHA FOI ACRESCIDA NA LEGISLAÇÃO INTERNA.

Caro colega, vivemos em uma sociedade permanentemente desequilibrada. As violências são legitimadas em berço... na própria convivência familiar.

Só para vc ter uma idéia, até nas empresas, as mulheres contratadas, apesar de trabalharem até 14% (carga horária) para a MESMA FUNÇÃO E CARGO, chegam a receber até uma diferença de 75% (menos 75%) dos salários dos colegas- homens.... nas mesmas atribuições!

Leia um pouco de Lênio Luiz Streck... ou de Cançado Trindade...

Depois que vc efetivamente acrescer conhecimentos, podemos efetivar um debate promissor e tenho esperança que vc renovará a sua mente ao entender o que vem a ser gênero. Permita-se! Vc terá uma outra orientação de realidade...

Aliás, como mulher, profissional, esposa e mãe... Gostaria muito de poder vivenciar uma igualdade social.... ou, ao menos, a possibilidade real de desfrutar de similar perspectiva de vida... ao menos para o meu casal de filhos...

De toda a sorte, mudando de assunto, para aqueles que possuem casos assemelhados, encaminho a presente sentença. Acredito que a temática deveria ser de domínio público.

Att.
Amini Haddad, Juíza





Afora a expressão “desgraças humanas começaram por causa da mulher”, evidentemente incompatível com a dignidade humana e de cunho discriminatório sexista ( salvo melhor esclarecimento sobre o contexto em que foi utilizada, eventualmente não adequadamente reproduzido no artigo abaixo), não acho que o colega Edilson ( de acordo com o que vem reproduzido na notícia abaixo, do Consultor Jurídico) tenha dito nada incorreto sobre a Lei Maria da Penha. É mesmo um monstrengo pseudo jurídico, carecendo de urgente supressão do ordenamento jurídico pátrio, por ser justamente discriminatório em relação ao homem, que passa a ser presumido culpado inclusive da “infelicidade da mulher”. Ou seja, estabelece privilégios e desestrutura o ambiente familiar, subtraindo-se de qualquer rudimento de isonomia.

CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha

POR FILIPE COUTINHO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas” e ter dito que as “desgraças humanas começaram por causa da mulher”. Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de "monstrengo tinhoso".

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que “trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher”. A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.

O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. “O processo já está nem instruído”, disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.

O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o “mundo é masculino”. Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença – mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.

Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo — considerado pela lei crime inafiançável. “É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero”, disse o relator.

As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", escreveu o juiz.

Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."

Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9

(alguns nomes de colegas foram omitidos por ética e respeito)

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